Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 117, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em parcela única em caráter excepcional e temporário, referente a execução de ações de vigilância, de alerta e de resposta à emergência da Covid-19, instituído pela Portaria GM/MS n.º 2.624/2020 ao município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.624/GM/MS, de 28 de setembro de 2020, que instituiu incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19, e respectivamente determinou, em seu art. 2º, que a execução das ações de vigilância, alerta e resposta à emergência da Covid-19 tem como objetivos ampliar e fortalecer a atuação: I - dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) para resposta coordenada à Covid-19; e II - da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH);

II - Que os Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica são unidades operacionais articuladoras/estratégicas, que garantem um olhar contínuo da situação epidemiológica local, incluindo as mínimas alterações no perfil de morbimortalidade, sendo responsáveis por oferecer as informações estratégicas para a organização do serviço de saúde, subsidiando o planejamento e fortalecimento da gestão de saúde local;

III - O Termo de Compromisso para implantação de Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar firmado pelo Município de Peixoto de Azevedo junto à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

IV - O Ofício HRPA n.º 168/2021, de 25/06/2021, do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, que informa que o repasse financeiro deverá ser realizado ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em parcela única em caráter excepcional e temporário, referente a execução de ações de vigilância, de alerta e de resposta à emergência da Covid-19, instituído pela Portaria GM/MS n.º 2.624/2020 ao município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

§ 1º O Repasse de que trata o Artigo 1º desta Resolução dar-se-á conforme a prévia adesão e indicação quanto ao fundo recebedor do incentivo financeiro federal de custeio destinado para o Estado de Mato Grosso.

§ 2º O incentivo referenciado no caput objetiva ampliar e fortalecer a atuação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) como unidade sentinela de Covid-19 e doenças de notificação compulsória.

Art. 2º O incentivo financeiro estabelecido e direcionado nesta pactuação deverá obrigatoriamente ser utilizado para a implantação e implementação de Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, por conta da Dotação Orçamentária: Função: 10 - Saúde; Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde; Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES; Ação: 2522 - Reorganização do Sistema de Vigilância em Saúde; Fonte de Recurso: 312.

Art. 3º São ações de vigilância, alerta e resposta à emergência da Covid-19 de competência do Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo:

a)  notificar casos e óbitos por Covid-19 ocorridos em âmbito hospitalar, realizando, inclusive, notificação negativa dos casos e óbitos, quando aplicável, nos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde;

b)  realizar busca ativa para os pacientes internados e atendidos em pronto-socorro e ambulatório da unidade hospitalar, com suspeita de Covid-19;

c)  desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos da unidade hospitalar, para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica, com acesso às informações necessárias à detecção, monitoramento e encerramento de casos ou surtos sob investigação;

d)  promover educação continuada para os profissionais dos serviços, estimulando a notificação das doenças no ambiente hospitalar, visando melhoria dos processos de trabalho para sensibilização do serviço; e

e)  monitorar, avaliar e divulgar o perfil de morbimortalidade hospitalar.

Art. 4º O acompanhamento do Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo ocorrerá por meio do monitoramento das ações executadas pelo Núcleo, com a análise dos relatórios pertinentes a serem elaborados pela unidade e respectivamente encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde, com periodicidade mensal.

Art. 5º A prestação de contas quanto à aplicação dos recursos de que trata esta pactuação será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 6º A não execução total ou parcial até o final do presente exercício financeiro acarretará na obrigação da devolução dos recursos financeiros recebidos, sem prejuízo à tomada das demais apurações cabíveis.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT