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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 116 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 72 de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 32ª remessa (29º Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)   Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)   Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)       Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 72 de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 32ª remessa (29º Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º Retificar a apresentação da vacina Sinovac/Butantan informada na Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 72, de 12 de julho de 2021, onde informava que cada frasco continha 10 (dez) doses, corrigir para 01 (uma) dose em cada frasco, conforme a remessa recebida do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: As doses recebidas do Ministério da Saúde expressas no Artigo 2º não interferiram nos quantitativos distribuídos aos municípios do estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT