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D.O. nº28047 de 22/07/2021

RESCIBMT Nº 124 15 07 2021 Atendimento aos usuários do SUS 50% em Hospital Credenciado para o Transplante 02 (1)

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 124 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a garantia do atendimento mínimo de 50% aos usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, pelas equipes e estabelecimentos de saúde privados, habilitados pelo Sistema Nacional de Transplantes - Ministério da Saúde, nas diversas especialidades de transplantes de órgãos e tecidos e procedimentos relacionados.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

II - O Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 (Revoga o Decreto 2.268/1997) que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

III - A Portaria de Consolidação nº 04 de 03 de outubro de 2017, Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

IV - Que os estabelecimentos de Saúde (hospitais e clínicas) e equipes transplantadoras habilitados para realizar Transplantes de Órgãos e Tecidos no Estado de Mato Grosso são instituições privadas;

V - Que o Brasil tem o maior sistema público de Transplantes no mundo, financiado 100% pelo Sistema Único de Saúde, que oferece assistência integral ao paciente transplantado, visando a universalidade, equidade e integralidade nos serviços e ações de saúde;

VI - Que o Estado de Mato Grosso possui um número reduzido de estabelecimentos de saúde e equipes transplantadoras habilitadas nas diversas especialidades de transplantes em relação a demanda populacional.

R E S O L V E:

Art. 1º-Aprovar no Estado de Mato Grosso que todos os estabelecimentos de saúde e equipes transplantadoras da rede privada, habilitados pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, garantam o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da produção (consultas, exames, procedimentos correlacionados assim como a retirada e transplantes de órgãos e tecidos) aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo Único:O disposto no Artigo 1º desta Resolução se aplica as novas solicitações de Autorizações e Renovações para realização de transplantes no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT