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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 014/2021: ANDIEGO ZONTA, CPF nº 862.545.881-53, Processo nº 63017/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Zonta, Rodovia Comunidade do Pontal Verde, Km 04, zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço AZ 01 - Lat. 12°31’49,79”S e Long. 56°01’53,23”W; Poço monit. AZ 01 - Lat. 12°31’50,73”S e Long. 56°01’52,27”W; Poço AZ 02 - Lat. 12°31’56,08”S e Long. 56°01’54,87”W; Poço monit. AZ 02 - Lat. 12°31’55,42”S e Long. 56°01’53,74”; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. pelo Geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 50350 e ART nº 1220210060639. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 16 de janeiro de 2022 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 254/2021: CLODOALDO PIRES DE OLIVEIRA, CPF nº 847.401.086-15. Processo nº 263429/2021. O poço tubular será construído na Fazenda Sorriso, Estrada Teles Pires 1, Km 06, zona rural, município de Nova Canaã do Norte/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 10°36’01,80”S e Long. e 55°45’59,40”W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Adair Gomes de Menezes ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Pablo Fernando Sacomano, CREA 2607367824. Essa autorização vigorará até 19 de janeiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ANTONIO TRENTO SCHEFFER, CPF: 020.763.381-95, PROCESSO: 556805/2016. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’07,92”S e Long. 56°05’22,09”W; Vazão máxima de bombeamento 1,5 m³/h por um período de 3,33 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 19/07/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A. P. POLLES MADEIRAS, CNPJ: 27.855.186/0001-17, PROCESSO: 683918/2017. Município: Colniza/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°15’39,31”S e Long. 60°19’02,44”W; Vazão máxima de bombeamento 2,66 m³/h por um período de 1,88 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Hidrogeológica Cristalino - UPG A-1. Validade do cadastro: 19/07/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.