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LEI Nº            11.460,            DE    13         DE         JULHO             DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a área descrita no Anexo Único para fins de desapropriação, em favor do Estado de Mato Grosso, que fica autorizado a promovê-la, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá.

Parágrafo único Ficam também incluídas, para efeitos previstos nesta Lei, as benfeitorias existentes na área desapropriada.

Art. 2º  A área descrita no Anexo Único desta Lei será destinada à implantação do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, no seguinte trecho: entroncamento da Rua 'P' até a cabeceira da ponte do Rio Cuiabá, no bairro Parque Atalaia, Município de Cuiabá/MT, com a extensão de 3,29 Km, nos termos do Lote 1 do Projeto Executivo Volume 1, licitado e aprovado na Concorrência Pública nº 005/2016/SECID, Processo Administrativo nº 233120/2016.

Art. 3º  A efetivação da desapropriação decorrente desta Lei se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0600 - SUL; Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 196.

Art. 4º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º ,Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA e à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 6º ,Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   13   de  julho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANEXO ÚNICO

Área de terras localizada no bairro Parque Atalaia, em Cuiabá/MT, com 1.592,312m² e perímetro de 242,850 metros, localizada na Rua 01, Área Verde, Loteamento São José Chácaras Residenciais, bairro Parque Atalaia, em Cuiabá/MT, CEP 78000-000, de propriedade presumida do Município de Cuiabá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.533.064/0001-46, a ser desmembrada de uma área maior com 10.108,52m², imóvel urbano de inscrição cadastral nº 06.9.31.006.0356.001 com os seguintes limites e confrontações: Norte: Limita com alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, Sul: Limita com alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, Leste: Limita com Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Oeste: Limita com Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá; e Caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.1, de coordenadas E = 600.182,819 m e N= 8.267.755,014m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá na divisa da Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 172º13'06” e distância de 107,528 metros divisando com Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o Ponto P.2, de coordenadas E = 600.197,378m e N=8.267.648,477m, situado na divisa da Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 276º47'03” e distância de 15,498 metros divisando com alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá até o Ponto P.3, de coordenadas E = 600.181,989m e N = 8.267.650,307m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá na divisa da Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 352º13'06” e distância de 104,780 metros divisando com Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o Ponto P.4, de coordenadas E = 600.167,802 m e N= 8.267.754,123m, situado na divisa da Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 86º36'08” e distância de 15,044 metros divisando com alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá até o Ponto P.1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as Coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema Geodésico Brasileiro UTM, tendo como DATUM SIRGAS 2000, MC 57, Fuso 21, todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.