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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 518026/2013.

Recorrente - Alberto Sassi Beneficiamento-ME

Auto de Infração n. 139211, de 11/04/2013.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA.

Revisor - Álvaro Fernando C. Leite - FIEMT.

Advogados -  Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3.047

Daniel Batista de Aguiar - OAB/MT 3.537.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão - 080/2021

Auto de Infração n. 139211, de 11/04/2013. Por depositar resíduos sólidos industriais em solo permeável a céu aberto contrário às normas legais e regulamentares. Decisão Administrativa n. 288/SPA/SEMA/2018, pela homologação do auto de infração arbitrando multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V do Decreto Federal 3.179/99. Requer em prejudicial, seja reconhecida a prescrição, tanto a intercorrente, bem como do Lustro; ultrapassada a prejudicial antecedente, seja anulada a decisão, proferindo outra, apreciando todas as razões da defesa primária, bem como os respectivos pedidos, declarando nulo o AI, frente a constatação visual da inexistência de laudo atestando eventual dano ambiental, pressuposto da pena. Recurso improvido.

Vistos, relatado e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator/revisor, mantendo a Decisão Administrativa n. 288/SPA/SEMA/2018, pela homologação do auto de infração arbitrando multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V do Decreto Federal 3.179/99.

Presente à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ e VIDA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 2 de julho de 2021.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.