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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 42201/2019

Recorrente - Ayres Luiz Arantes e Outro

Auto de Infração n. 1555D, de 28/01/2019

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão - 081/2021

Auto de Infração n. 1555D, de 28/01/2019. Por elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso seja nos sistemas oficiais de controle, seja no lançamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental, conforme parecer de cancelamento (fl. 65) e C.I. 20/CAPEX/SUIMIS/SEMA/2018. Decisão Administrativa n. 637/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 1555D, arbitrando multa de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente preliminarmente, que seja declarada a ilegitimidade passiva e consequentemente a nulidade do Auto de Infração n. 1555D, de 28/01/2019. Requer ainda que não foi o responsável pela inserção dos dados enganosos no sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Recurso improvido.

Vistos, relatado e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pois em análise aos autos, reconhecemos o presente recurso, dando lhe provimento parcial, minorando a multa para o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de maneira pedagógica ao autuado pelo fatos e motivos legais alegados no recurso. Requer ainda, que estes autos sejam encaminhados ao setor responsável para apuração dos fatos elencados quanto ao responsável técnico pelas informações apresentadas, e que as devidas medidas legais sejam tomadas, caso tal ação não tenha sido efetuada.

Presente à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ e VIDA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 2 de julho de 2021.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.