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PORTARIA Nº 023/2023/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a CI N° 222/2023/SAG/SMS e MVP n° 00.047.616/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Os documentos fiscais correspondentes à prestação de serviços, locação ou aquisição de bens, devem ser encaminhados à Diretoria de Orçamento e Finanças em até 3 (três) dias úteis do protocolo da Nota Fiscal.

Parágrafo Único. Quando não houver fiscal de contrato designado, fica responsável por atestar o documento fiscal:

I.      O Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento;

II.     O Coordenador da Policlínica;

III.    O Enfermeiro Chefe do Posto de Saúde;

IV.   Coordenadoria Técnica da UPA (Verdão, Pascoal Ramos, Leblon e Morada do Ouro);

V.    Coordenadoria Técnica da Policlínica do Pedra 90;

VI.   Coordenadoria Técnica do CEM (Centro e Coxipó);

VII.  Coordenadoria Técnica dos SAE;

VIII. Coordenadoria Técnica do LACEC;

IX.   Gerente do CAPS CPA4;

X.    Gerente do CAPS II;

XI.   Gerente do CAPS AD; e

XII.  Gerente das Residências Terapêuticas.

Art. 2º - O descumprimento do prazo indicado no art. 1º poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração de conduta àquele que deu causa.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de maio de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora