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EXTRATO

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTE PÚBLICO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL N° 001/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-268, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ: 15.084.338/0001-46, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá, Decreto n°164/2023, doravante denominado de CEDENTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO ABRIGO DO BOM JESUS/MT, de pessoa jurídica, de direito privado inscrita no CNPJ nº 03.483.351/0001-99, com sede à Av. Historiador Rubens De Mendonça, s/nº Bairro:Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-090, doravante denominada(o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC nesta capital, neste ato representado pelo Sr. ALTAIR DAS NEVES MAGALHÃES JUNIOR, RESOLVEM firmar o PRESENTE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme o inciso VIII-A do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante as condições a seguir delineadas.

OBJETO: Disponibilização de profissionais de saúde, Médico e Enfermeiros à FUNDAÇÃO ABRIGO DO BOM JESUS /MT, para desempenhar as atividades inerentes à Assistência à Saúde aos idosos atendidos pela instituição, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades assistencial de saúde em conformidade com a Linha de Cuidados aos idosos conforme Protocolo do Ministério da Saúde.

PLANO DE TRABALHO: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. A Secretaria Municipal de Saúde poderá propor Plano de Trabalho para execução desse Termo de Acordo de Cooperação e apresentá-lo em até 05 (cinco) dias após assinatura deste.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base na Lei Federal nº 13.019/2014 incisos VIII-A do art. 2º e alterações posteriores.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 meses a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Cuiabá, 24 de Maio de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá,

Decreto n°164/2023.

ALTAIR DAS NEVES MAGALHÃES JUNIOR

Representante Legal da Fundação Abrigo do Bom Jesus /MT