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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 052,     DE     23      DE   MAIO  DE  2023.

Dispõe sobre exoneração e nomeação de servidores. Errata do Decreto de Intervenção nº 40, de 19 de maio de 2023

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto de Intervenção nº 40, de 19 de maio de 2023:

Onde se lê:

“Art.4º Ficam exonerados os servidores adiante listados, a partir de 19/05/2023:

NOME

CARGO

JOSE DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

BRUNA ZANDONATO DOS SANTOS

GERENTE DE CONTRATOS

NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO

ASSESSOR TÉCNICO

RODRIGO RODRIGUES ROCHA

COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Leia-se:

“Art.4º Ficam exonerados os servidores adiante listados, a partir de 19/05/2023:

NOME

CARGO

JOSE DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

BRUNA ZANDONATO DOS SANTOS

GERENTE DE CONTRATOS

RODRIGO RODRIGUES ROCHA

COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Onde se lê:

“Art.9º Ficam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados, a partir de 19/05/2023:

NOME

CARGO

NEIDE PATRICIA LENES TSUTSUI

COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

JOSE DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

GERENTE DE CONTRATOS

NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO

ASSISTENTE TÉCNICO II

RODRIGO RODRIGUES ROCHA

ASSESSOR TÉCNICO

Leia-se:

“Art.9º Ficam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados, a partir de 19/05/2023:

NOME

CARGO

NEIDE PATRICIA LENES TSUTSUI

COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

JOSE DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

GERENTE DE CONTRATOS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora