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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº         053,         DE   02    DE             JUNHO             DE 2023.

Constituir a Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público SMS com a finalidade de atestar a veracidade das informações apresentadas pelos candidatos nomeados e convocados para posse.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o art. 2 do Decreto de Intervenção N° 046, de 08 de maio de 2023, nos seguintes termos:

Art. 2º A Comissão Especial de Análise de Documentos para a posse em Concurso Público SMS será composta por servidores públicos, abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente de Servidores desta Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) presidente e 18 (dezoito) membros:

MATRICULA

NOME

SITUAÇÃO

4876828

BERTONE GABRIEL MORAES DA SILVA

PRESIDENTE

4876517

DEJANINE SOARES DA SILVA

MEMBRO

4040568

ELIZIANI GONCALVES DA SILVA

MEMBRO

4876500

FLAVIA GUIMARAES DIAS DUARTE

MEMBRO

4017770

KENIA BENEDITHA MORAES DE ARRUDA

MEMBRO

1000577

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA

MEMBRO

1000342

PRISCILLA CLARO DE OLIVEIRA VASCONCELOS

MEMBRO

1573691

ROSINEIDE DE MEDEIROS OLIVEIRA

MEMBRO

1964932

ALEXANDRA PASINATO DOS SANTOS

MEMBRO

4876497

FRANCINE FONSECA SIMOES

MEMBRO

4865905

BRANDIELLE MAZZER HERRERA GOMES

MEMBRO

4876380

IZABEL CRISTINA MULLER

MEMBRO

1000754

SEBASTIANA TERTULIANA DE SIQUEIRA

MEMBRO

4006628

MARCIO FREDERICO DE MACEDO ARRUDA

MEMBRO

4879969

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

MEMBRO

641

ADRIANA TERESINHA FRANCESCHI

MEMBRO

4849531

SILVANA BARBOZA DOS SANTOS

MEMBRO

4006449

FRANCYELE MARQUES FRANCO

MEMBRO

4866629

VALERIA GOMES DE SOUZA

MEMBRO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de junho de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023