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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1101/SEPLAG/2021

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020, considerando o disposto na Lei Complementar nº 9688 de 28 de dezembro de 2011, considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso de n° 788/SGACI/2019, considerando o disposto na liminar proferida no processo judicial 1022822-82.2020.8.11.0001 em trâmite no Juizado Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá; e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 206760/2017 apensos n° 84111/2020, 499654/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º EXCLUIR o servidor PAULO CESAR DE SOUZA - matrícula n°. 233222/001 - Cargo: A’ de Segurança do Sistema Socioeducativo do ATO ADMINISTRATIVO/SEPLAG/00784/2021, que concedeu Progressão Vertical no nível “05” com efeito financeiro a partir de 10/05/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/05/2021, página 69.

Art. 2º Conceder ENQUADRAMENTO ORIGINÁRIO no nível “05” ao servidor PAULO CESAR DE SOUZA - Matrícula nº 233222/001, cargo: Agente de Segurança Socioeducativo, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com efeito financeiro a partir de 07/06/2017.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 05 de julho de 2021.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas - SEPLAG/MT