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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 68, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima nona remessa (28ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Vigésimo Sexto Informe Técnico - 28ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 01 de julho de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia no dia 30 de junho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 24.570 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta) doses e da vacina AstraZeneca/Fiocruz no total de 73.500 (setenta e três mil e quinhentas) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI - O não recebimento do Ministério da Saúde da vacina Janssen (Johnson & Johnson) constante no supracitado Informe Técnico;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações - PNI para contemplar a 1ª dose com este quantitativo;

VIII - O Ofício GAP nº 095/2021 da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT, de 30 de junho de 2021, no qual relata encaminha a relação com o número de trabalhadores da indústria por município mato-grossense;

IX - O Ofício SESI/GABIN-11/2021, de 02 de julho de 2021, no qual o SESI/MT encaminha algumas informações para auxiliar os municípios na identificação das empresas do segmento industrial existentes em sua jurisdição territorial;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima nona remessa (28ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) com 1ª dose (28ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

II - Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade com 1ª dose (28ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

III -     Pessoas de 55 a 59 anos (ordem decrescente ano a ano) com a 1ª dose (28ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

IV -     Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso com a 1ª dose (27ª e 28ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

V -      Trabalhadores industriais com a 1ª dose (28ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

§1º Completado o Grupo prioritário das Lactantes com bebê de até um ano de idade completos, e caso o município ainda disponha de doses destinadas para este grupo, o mesmo poderá estender a vacinação das Lactantes de crianças de 01 ano e um dia de idade até 02 anos completos.

§2º Os municípios que já completaram a vacinação das Pessoas de 55 a 59 anos devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§3º As doses de vacina para atender aos Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso, estimada pelo Ministério da Saúde para o estado de Mato Grosso, será distribuída aos municípios de forma proporcional ao número de habitantes, uma vez que o Ministério da Saúde não repassou a estimativa populacional deste grupo por município.

§4º As doses de vacina para atender aos Trabalhadores Industriais, estimada pelo Ministério da Saúde para o estado de Mato Grosso, será distribuída aos municípios de forma proporcional ao quantitativo por município informado pela FIEMT via Ofício GAP nº 095/2021.

§5° Para auxiliar os municípios na identificação das empresas do segmento industrial existentes em sua jurisdição territorial, o Sistema FIEMT através do SESI/MT estará disponibilizando acesso a banco de dados no seguinte endereço eletrônico http://www.sesimt.ind.br/cadastroindustria com a listagem das industrias por Razão Social e CNPJ. Assim, as indústrias que por ventura não estiverem identificadas poderão entrar em contato com o SESI/MT, por meio do telefone: (65) 3611-1653 ou e-mail apoio.vacina@sesimt.ind.br.

$ 6° Como documento comprobatório do vínculo do trabalhador com a indústria os munícipios deverão exigir documento de identificação do trabalhador, em especial carteira de trabalho, documento com foto e declaração de vínculo empregatício expedida pela indústria contratante.

§7º Nos municípios que possuam em sua jurisdição territorial estabelecimentos industriais com número superior a 200 (duzentos) trabalhadores o SESI/MT estará disponibilizando às prefeituras apoio operacional para agilização da aplicação das doses da vacina em instalações disponibilizadas pelas próprias industrias.

§8º Os trabalhadores que estejam laborando para os estabelecimentos industriais, e que não tenham vínculo empregatício direto com a indústria, mas sim com empresa terceirizada, deverão comprovar através de declaração a existência de vínculo contratual formal entre ambas.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas às Lactantes, bem como a aplicação das doses seguirá o disposto na Resolução CIB/MT n.º 103, de 11 de junho de 2021.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 18 (dezoito) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 310 (trezentas e dez) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 68, DE 02 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

24.570

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 26ª remessa

18

TOTAL

24.588

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Lactantes de bebês até 01 ano

Total da População Privada de Liberdade (Estimativa MS)

Total de Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade (Estimativa MS)

10,9%

Lactantes de bebês até 01 ano

(D1)

100,0%

População Privada de Liberdade (Estimativa MS)

(D1)

100,0% Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade (Estimativa MS)

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1.952

634

93

213

634

93

940

960

Água Boa

435

634

23

47

634

23

704

708

Bom Jesus do Araguaia

98

0

0

11

0

0

11

12

Canarana

448

0

15

49

0

15

64

66

Cocalinho

72

0

0

8

0

0

8

12

Gaúcha do Norte

136

0

0

15

0

0

15

18

Nova Nazaré

110

0

0

12

0

0

12

12

Querência

472

0

11

51

0

11

62

66

Ribeirão Cascalheira

181

0

44

20

0

44

64

66

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

1.798

180

51

196

180

51

427

444

Alta Floresta

877

180

16

96

180

16

292

294

Apiacás

130

0

15

14

0

15

29

30

Carlinda

128

0

5

14

0

5

19

24

Nova Bandeirantes

174

0

2

19

0

2

21

24

Nova Canaã do Norte*

187

0

0

20

0

0

20

24

Nova Monte Verde

115

0

4

13

0

4

17

18

Paranaíta

187

0

9

20

0

9

29

30

BAIXADA CUIABANA

14.443

7762

845

1575

7762

845

10.182

10.212

Acorizal

57

0

1

6

0

1

7

12

Barão de Melgaço

66

0

0

7

0

0

7

12

Chapada dos Guimarães

263

91

29

29

91

29

149

150

Cuiabá

8.852

7.377

503

965

7.377

503

8.845

8.850

Jangada

107

0

7

12

0

7

19

24

Nossa Senhora do Livramento

106

0

0

12

0

0

12

12

Nova Brasilândia

42

0

0

5

0

0

5

6

Planalto da Serra

29

0

9

3

0

9

12

12

Poconé

481

0

28

52

0

28

80

84

Santo Antônio do Leverger

192

55

44

21

55

44

120

120

Várzea Grande

4.248

239

224

463

239

224

926

930

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

2.294

243

96

251

243

96

590

612

Araguaiana

44

0

10

5

0

10

15

18

Barra do Garças

1.078

194

60

118

194

60

372

372

Campinápolis

439

0

1

48

0

1

49

54

General Carneiro

128

0

0

14

0

0

14

18

Nova Xavantina

325

49

17

35

49

17

101

102

Novo São Joaquim

100

0

6

11

0

6

17

18

Pontal do Araguaia

82

0

0

9

0

0

9

12

Ponte Branca

19

0

0

2

0

0

2

6

Ribeirãozinho

35

0

2

4

0

2

6

6

Torixoréu

44

0

0

5

0

0

5

6

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

2.858

946

139

311

946

139

1.396

1.422

Araputanga

262

98

9

29

98

9

136

138

Cáceres

1.542

423

79

168

423

79

670

672

Curvelândia

63

0

0

7

0

0

7

12

Glória D'Oeste

29

0

7

3

0

7

10

12

Indiavaí

25

0

0

3

0

0

3

6

Lambari D'Oeste

66

0

4

7

0

4

11

12

Mirassol d'Oeste

407

321

24

44

321

24

389

390

Porto Esperidião

138

0

0

15

0

0

15

18

Reserva do Cabaçal

18

0

0

2

0

0

2

6

Rio Branco

58

0

4

6

0

4

10

12

Salto do Céu

49

0

0

5

0

0

5

6

São José dos Quatro Marcos

201

104

12

22

104

12

138

138

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.251

279

170

137

279

170

586

606

Alto Paraguai

94

0

15

10

0

15

25

30

Diamantino

365

60

94

40

60

94

194

198

Nobres

237

47

20

26

47

20

93

96

Nortelândia

62

57

12

7

57

12

76

78

Nova Maringá

60

0

1

7

0

1

8

12

Rosário Oeste

165

63

13

18

63

13

94

96

São José do Rio Claro

268

52

15

29

52

15

96

96

VALE DO ARINOS (JUARA)

871

228

40

95

228

40

363

372

Juara

616

124

22

67

124

22

213

216

Novo Horizonte do Norte

39

0

0

4

0

0

4

6

Porto dos Gaúchos

81

104

10

9

104

10

123

126

Tabaporã

135

0

8

15

0

8

23

24

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2.337

295

55

255

295

55

605

612

Aripuanã

396

0

4

43

0

4

47

48

Brasnorte

314

0

0

34

0

0

34

36

Castanheira

105

0

7

11

0

7

18

18

Colniza

483

53

6

53

53

6

112

114

Cotriguaçu

145

0

0

16

0

0

16

18

Juína

732

242

26

80

242

26

348

348

Juruena

162

0

12

18

0

12

30

30

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

2.323

192

47

252

192

47

491

510

Colíder*

476

47

13

52

47

13

112

114

Guarantã do Norte

522

0

0

57

0

0

57

60

Matupá

341

0

0

37

0

0

37

42

Nova Guarita*

75

0

0

8

0

0

8

12

Novo Mundo

113

0

0

12

0

0

12

12

Peixoto de Azevedo

637

145

32

69

145

32

246

246

Terra Nova do Norte

159

0

2

17

0

2

19

24

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

1.959

563

53

213

563

53

829

858

Campos de Júlio

125

0

5

14

0

5

19

24

Comodoro

347

111

22

38

111

22

171

174

Conquista D'Oeste

63

0

0

7

0

0

7

12

Figueirópolis D'Oeste

39

0

0

4

0

0

4

6

Jauru

126

0

1

14

0

1

15

18

Nova Lacerda

92

0

0

10

0

0

10

12

Pontes e Lacerda

838

238

23

91

238

23

352

354

Rondolândia

29

0

0

3

0

0

3

6

Vale de São Domingos

31

0

0

3

0

0

3

6

Vila Bela da Santíssima Trindade

269

214

2

29

214

2

245

246

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.442

332

26

158

332

26

516

534

Canabrava do Norte

65

0

0

7

0

0

7

12

Confresa

668

0

15

73

0

15

88

90

Porto Alegre do Norte

169

60

2

18

60

2

80

84

Santa Cruz do Xingu

35

0

0

4

0

0

4

6

Santa Terezinha

106

0

2

12

0

2

14

18

São José do Xingu

110

0

0

12

0

0

12

12

Vila Rica

289

272

7

32

272

7

311

312

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

8.328

2.111

396

908

2.111

396

3.415

3.480

Alto Araguaia

185

90

11

20

90

11

121

126

Alto Garças

145

0

6

16

0

6

22

24

Alto Taquari

150

0

0

16

0

0

16

18

Araguainha

8

0

0

1

0

0

1

6

Campo Verde

771

0

2

84

0

2

86

90

Dom Aquino

66

0

24

7

0

24

31

36

Guiratinga

95

0

3

10

0

3

13

18

Itiquira

167

0

1

18

0

1

19

24

Jaciara

437

68

13

48

68

13

129

132

Juscimeira

112

0

1

12

0

1

13

18

Paranatinga

381

68

22

42

68

22

132

132

Pedra Preta

236

0

15

26

0

15

41

42

Poxoréo

223

0

27

24

0

27

51

54

Primavera do Leste

1.393

315

25

152

315

25

492

492

Rondonópolis

3.788

1.570

234

413

1.570

234

2.217

2.220

Santo Antônio do Leste

62

0

0

7

0

0

7

12

São José do Povo

17

0

8

2

0

8

10

12

São Pedro da Cipa

61

0

0

7

0

0

7

12

Tesouro

31

0

4

3

0

4

7

12

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

312

44

16

34

44

16

94

114

Alto Boa Vista

92

0

9

10

0

9

19

24

Luciara

31

0

0

3

0

0

3

6

Novo Santo Antônio

26

0

0

3

0

0

3

6

São Félix do Araguaia

147

44

7

16

44

7

67

72

Serra Nova Dourada

16

0

0

2

0

0

2

6

TELES PIRES (SINOP)

9.039

1.539

193

986

1.539

193

2.718

2.754

Cláudia

132

0

7

14

0

7

21

24

Feliz Natal

210

0

9

23

0

9

32

36

Ipiranga do Norte

124

0

0

14

0

0

14

18

Itanhangá

100

0

0

11

0

0

11

12

Itaúba*

77

0

3

8

0

3

11

12

Lucas do Rio Verde

1.342

230

17

146

230

17

393

396

Marcelândia*

194

0

8

21

0

8

29

30

Nova Mutum

937

122

4

102

122

4

228

228

Nova Santa Helena*

57

0

0

6

0

0

6

6

Nova Ubiratã

170

0

0

19

0

0

19

24

Santa Carmem

90

0

7

10

0

7

17

18

Santa Rita do Trivelato

46

0

0

5

0

0

5

6

Sinop

3.102

896

102

338

896

102

1.336

1.338

Sorriso

2.005

291

36

219

291

36

546

546

Tapurah

234

0

0

26

0

0

26

30

União do Sul

45

0

0

5

0

0

5

6

Vera

174

0

0

19

0

0

19

24

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.113

516

103

448

516

103

1.067

1.098

Arenápolis

117

70

15

13

70

15

98

102

Barra do Bugres

459

284

27

50

284

27

361

366

Campo Novo do Parecis

807

160

5

88

160

5

253

258

Denise

102

0

0

11

0

0

11

12

Nova Marilândia

39

0

3

4

0

3

7

12

Nova Olímpia

258

0

1

28

0

1

29

30

Porto Estrela

46

0

0

5

0

0

5

6

Santo Afonso

35

0

0

4

0

0

4

6

Sapezal

576

0

0

63

0

0

63

66

Tangará da Serra

1.674

2

52

182

2

52

236

240

Total Geral

55.320

15.864

2.323

6.032

15.864

2.323

24.219

24.588

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 68, DE 02 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

73.190

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

310

TOTAL

73.500

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total Pessoas de 55 a 59 anos

Total de Trabalhadores de Transporte Coletivo, Rodoviário de Passageiros Urbano e Longo Curso (Estimativa MS)

Total de Trabalhadores Industriais (Estimativa MS)

8,5%

Pessoas de 55 a 59 anos

(D1)

100,0%

Trabalhadores de Transporte Coletivo, Rodoviário de Passageiros Urbano e Longo Curso (Estimativa MS)

(D1)

52,4%

Trabalhadores Industriais (Estimativa MS)

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

3.037

161

1.241

257

161

650

1.068

1.080

Água Boa

826

44

516

70

44

270

384

385

Bom Jesus do Araguaia

187

11

6

16

11

3

30

30

Canarana

734

35

200

62

35

105

202

205

Cocalinho

204

9

100

17

9

52

78

80

Gaúcha do Norte

198

12

34

17

12

18

47

50

Nova Nazaré

86

5

2

7

5

1

13

15

Querência

456

29

316

39

29

166

234

235

Ribeirão Cascalheira

346

16

67

29

16

35

80

80

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

4.697

200

2.523

398

200

1.323

1.921

1.935

Alta Floresta

2.063

86

1.652

175

86

866

1.127

1.130

Apiacás

389

16

87

33

16

46

95

95

Carlinda

452

16

44

38

16

23

77

80

Nova Bandeirantes

509

27

128

43

27

67

137

140

Nova Canaã do Norte*

471

21

381

40

21

200

261

265

Nova Monte Verde

295

15

163

25

15

85

125

125

Paranaíta

518

19

68

44

19

36

99

100

BAIXADA CUIABANA

34.027

1.671

30.476

2.893

1.671

15.970

20.534

20.540

Acorizal

222

8

140

19

8

73

100

100

Barão de Melgaço

385

14

1

33

14

1

48

50

Chapada dos Guimarães

742

31

202

63

31

106

200

200

Cuiabá

21.109

1.026

19.646

1.794

1.026

10.295

13.115

13.115

Jangada

272

13

160

23

13

84

120

120

Nossa Senhora do Livramento

518

20

372

44

20

195

259

260

Nova Brasilândia

148

6

12

13

6

6

25

25

Planalto da Serra

91

4

3

8

4

2

14

15

Poconé

1.121

51

481

95

51

252

398

400

Santo Antônio do Leverger

612

26

186

52

26

97

175

175

Várzea Grande

8.807

472

9.273

749

472

4.859

6.080

6.080

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

4.516

200

3.149

384

200

1.649

2.233

2.255

Araguaiana

128

5

10

11

5

5

21

25

Barra do Garças

2.304

100

2.224

196

100

1.165

1.461

1.465

Campinápolis

326

20

79

28

20

41

89

90

General Carneiro

167

8

10

14

8

5

27

30

Nova Xavantina

840

36

779

71

36

408

515

515

Novo São Joaquim

185

8

23

16

8

12

36

40

Pontal do Araguaia

239

11

15

20

11

8

39

40

Ponte Branca

84

2

1

7

2

1

10

10

Ribeirãozinho

80

4

6

7

4

3

14

15

Torixoréu

163

6

2

14

6

1

21

25

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

6.655

316

4.215

567

316

2.209

3.092

3.120

Araputanga

577

28

1.057

49

28

554

631

635

Cáceres

3.029

148

734

257

148

385

790

790

Curvelândia

184

8

96

16

8

50

74

75

Glória D'Oeste

119

5

27

10

5

14

29

30

Indiavaí

106

4

2

9

4

1

14

15

Lambari D'Oeste

172

10

188

15

10

99

124

125

Mirassol d'Oeste

960

46

1.646

82

46

863

991

995

Porto Esperidião

377

19

109

32

19

57

108

110

Reserva do Cabaçal

90

4

2

8

4

1

13

15

Rio Branco

192

8

42

16

8

22

46

50

Salto do Céu

113

5

21

10

5

11

26

30

São José dos Quatro Marcos

736

31

291

63

31

152

246

250

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

3.652

165

2.602

311

165

1.364

1.840

1.855

Alto Paraguai

516

19

17

44

19

9

72

75

Diamantino

679

36

1.065

58

36

558

652

655

Nobres

577

24

615

49

24

322

395

395

Nortelândia

270

9

24

23

9

13

45

45

Nova Maringá

254

14

157

22

14

82

118

120

Rosário Oeste

676

27

127

57

27

67

151

155

São José do Rio Claro

680

36

597

58

36

313

407

410

VALE DO ARINOS (JUARA)

1.967

89

1.412

167

89

740

996

1.005

Juara

1.204

57

1.194

102

57

626

785

785

Novo Horizonte do Norte

202

7

7

17

7

4

28

30

Porto dos Gaúchos

198

9

117

17

9

61

87

90

Tabaporã

363

16

94

31

16

49

96

100

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

4.771

272

4.153

405

272

2.175

2.852

2.865

Aripuanã

518

36

1.182

44

36

619

699

700

Brasnorte

547

33

466

46

33

244

323

325

Castanheira

335

14

90

28

14

47

89

90

Colniza

985

64

525

84

64

275

423

425

Cotriguaçu

492

32

208

42

32

109

183

185

Juína

1.447

66

1.111

123

66

582

771

775

Juruena

447

27

571

38

27

299

364

365

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

5.608

236

3.719

477

236

1.949

2.662

2.675

Colíder*

1.326

56

1.203

113

56

630

799

800

Guarantã do Norte

1.351

60

1.063

115

60

557

732

735

Matupá

590

27

843

50

27

442

519

520

Nova Guarita*

199

7

36

17

7

19

43

45

Novo Mundo

337

15

28

29

15

15

59

60

Peixoto de Azevedo

1.354

56

312

115

56

163

334

335

Terra Nova do Norte

451

15

234

38

15

123

176

180

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

3.735

190

3.364

318

190

1.764

2.272

2.300

Campos de Júlio

180

11

277

15

11

145

171

175

Comodoro

670

33

262

57

33

137

227

230

Conquista D'Oeste

96

7

32

8

7

17

32

35

Figueirópolis D'Oeste

112

5

52

10

5

27

42

45

Jauru

275

13

37

23

13

19

55

55

Nova Lacerda

207

11

169

18

11

89

118

120

Pontes e Lacerda

1.543

74

2.381

131

74

1.248

1.453

1.455

Rondolândia

103

6

127

9

6

67

82

85

Vale de São Domingos

117

5

1

10

5

1

16

20

Vila Bela da Santíssima Trindade

432

25

26

37

25

14

76

80

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

2.410

147

1.347

205

147

707

1.059

1.075

Canabrava do Norte

131

7

44

11

7

23

41

45

Confresa

809

51

1.043

69

51

547

667

670

Porto Alegre do Norte

349

20

112

30

20

59

109

110

Santa Cruz do Xingu

79

4

2

7

4

1

12

15

Santa Terezinha

224

13

1

19

13

1

33

35

São José do Xingu

142

9

6

12

9

3

24

25

Vila Rica

676

43

139

57

43

73

173

175

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

17.669

884

17.402

1.503

884

9.119

11.506

11.545

Alto Araguaia

674

31

240

57

31

126

214

215

Alto Garças

415

20

37

35

20

19

74

75

Alto Taquari

262

19

720

22

19

377

418

420

Araguainha

38

1

1

3

1

1

5

5

Campo Verde

1.326

74

1.095

113

74

574

761

765

Dom Aquino

325

13

123

28

13

64

105

105

Guiratinga

643

24

46

55

24

24

103

105

Itiquira

481

23

80

41

23

42

106

110

Jaciara

973

45

734

83

45

385

513

515

Juscimeira

443

18

84

38

18

44

100

100

Paranatinga

727

37

819

62

37

429

528

530

Pedra Preta

632

29

838

54

29

439

522

525

Poxoréo

705

24

137

60

24

72

156

160

Primavera do Leste

1.964

105

2.135

167

105

1.119

1.391

1.395

Rondonópolis

7.368

392

10.212

626

392

5.351

6.369

6.370

Santo Antônio do Leste

113

9

14

10

9

7

26

30

São José do Povo

214

6

0

18

6

0

24

25

São Pedro da Cipa

163

8

87

14

8

46

68

70

Tesouro

203

6

0

17

6

0

23

25

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

793

39

25

68

39

14

121

130

Alto Boa Vista

159

10

1

14

10

1

25

25

Luciara

81

3

0

7

3

0

10

10

Novo Santo Antônio

81

4

1

7

4

1

12

15

São Félix do Araguaia

423

19

23

36

19

12

67

70

Serra Nova Dourada

49

3

0

4

3

0

7

10

TELES PIRES (SINOP)

12.973

772

24.234

1.103

772

12.698

14.573

14.600

Cláudia

436

20

249

37

20

130

187

190

Feliz Natal

412

22

422

35

22

221

278

280

Ipiranga do Norte

167

14

88

14

14

46

74

75

Itanhangá

224

11

75

19

11

39

69

70

Itaúba*

149

6

170

13

6

89

108

110

Lucas do Rio Verde

1.349

116

6.887

115

116

3.609

3.840

3.840

Marcelândia*

417

16

292

35

16

153

204

205

Nova Mutum

933

80

3.594

79

80

1.883

2.042

2.045

Nova Santa Helena*

159

6

55

14

6

29

49

50

Nova Ubiratã

375

20

141

32

20

74

126

130

Santa Carmem

124

7

136

11

7

71

89

90

Santa Rita do Trivelato

96

6

1

8

6

1

15

15

Sinop

4.463

244

6.458

379

244

3.384

4.007

4.010

Sorriso

2.805

155

5.011

238

155

2.626

3.019

3.020

Tapurah

342

26

201

29

26

105

160

160

União do Sul

124

5

84

11

5

44

60

60

Vera

398

18

370

34

18

194

246

250

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

7.574

415

9.802

644

415

5.136

6.195

6.210

Arenápolis

410

15

66

35

15

35

85

85

Barra do Bugres

987

58

1.390

84

58

728

870

870

Campo Novo do Parecis

930

60

1.997

79

60

1.046

1.185

1.185

Denise

268

15

31

23

15

16

54

55

Nova Marilândia

86

5

933

7

5

489

501

505

Nova Olímpia

608

34

618

52

34

324

410

410

Porto Estrela

94

4

18

8

4

9

21

25

Santo Afonso

156

5

8

13

5

4

22

25

Sapezal

620

44

526

53

44

276

373

375

Tangará da Serra

3.415

175

4.215

290

175

2.209

2.674

2.675

Total Geral

114.084

5.757

109.664

9.700

5.757

57.467

72.924

73.190

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.