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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 69, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da trigésima remessa (28ª Pauta - Atualizações e Retificação) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Vigésimo Sexto Informe Técnico - 28ª Pauta de Distribuição, Atualização e Retificação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 02 de julho de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia no dia 03 de julho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 49.140 (quarenta e nove mil cento e quarenta) doses e da vacina AstraZeneca/Fiocruz no total de 45.250 (quarenta e cinco mil duzentas e cinquenta) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI - O não recebimento do Ministério da Saúde da vacina Janssen (Johnson & Johnson) constante no supracitado Informe Técnico;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

VIII - O Documento GAP nº 095/2021 da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT, de 30 de junho de 2021, no qual relata encaminha a relação com o número de trabalhadores da indústria por município mato-grossense;

IX - O Ofício SESI/GABIN-11/2021, de 02 de julho de 2021, no qual o SESI/MT encaminha algumas informações para auxiliar os municípios na identificação das empresas do segmento industrial existentes em sua jurisdição territorial.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da trigésima remessa (28ª Pauta de Distribuição, Atualização e Retificação) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) com 1ª dose (28ª Pauta de Distribuição, Atualização e Retificação) da vacina Pfizer/Cominarty.

II - Trabalhadores industriais com a 1ª dose (28ª Pauta de Distribuição, Atualização e Retificação) da vacina Pfizer/Cominarty.

III -     Pessoas de 55 a 59 anos (ordem decrescente ano a ano) com a 1ª dose (28ª Pauta de Distribuição, Atualização e Retificação) da vacina Pfizer/Cominarty.

IV -     Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com a 2ª dose (Ref. 16ª Pauta - 17ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 33 de 03/05/2021), da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

§1º Completado o Grupo prioritário das Lactantes com bebê de até um ano de idade completos, e caso o município ainda disponha de doses destinadas para este grupo, o mesmo poderá estender a vacinação das Lactantes de crianças de 01 ano e um dia de idade até 02 anos completos.

§2º Os municípios que já completaram a vacinação das Pessoas de 55 a 59 anos devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§3º As doses de vacina para atender aos Trabalhadores Industriais, estimada pelo Ministério da Saúde para o estado de Mato Grosso, será distribuída aos municípios de forma proporcional ao quantitativo por município informado pela FIEMT via Documento GAP nº 095/2021.

§4º Para auxiliar os municípios na identificação das empresas do segmento industrial existentes em sua jurisdição territorial, o Sistema FIEMT através do SESI/MT estará disponibilizando acesso a banco de dados no seguinte endereço eletrônico http://www.sesimt.ind.br/cadastroindustria com a listagem das industrias por Razão Social e CNPJ. Assim, as indústrias que por ventura não estiverem identificadas poderão entrar em contato com o SESI/MT, por meio do telefone: (65) 3611-1653 ou e-mail apoio.vacina@sesimt.ind.br.

§5º Como documento comprobatório do vínculo do trabalhador com a indústria os munícipios deverão exigir documento de identificação do trabalhador, em especial carteira de trabalho, documento com foto e declaração de vínculo empregatício expedida pela indústria contratante.

§6º Nos municípios que possuam em sua jurisdição territorial estabelecimentos industriais com número superior a 200 (duzentos) trabalhadores o SESI/MT estará disponibilizando às prefeituras apoio operacional para agilização da aplicação das doses da vacina em instalações disponibilizadas pelas próprias industrias.

§7º Os trabalhadores que estejam laborando para os estabelecimentos industriais, e que não tenham vínculo empregatício direto com a indústria, mas sim com empresa terceirizada, deverão comprovar através de declaração a existência de vínculo contratual formal entre ambas.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas às Lactantes, bem como a aplicação das doses seguirá o disposto na Resolução CIB/MT n.º 103, de 11 de junho de 2021.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§4º Ressalta-se a importância em prever as 2ª doses conforme disposto nas Resoluções da CIB/MT e informes técnicos devido a previsão de descontinuidade no envio pelo Ministério da Saúde de vacinas AstraZeneca/Fiocruz.

§5º A entrega das doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz (D2) aos municípios do estado ocorrerá em data mais próxima do vencimento para o recebimento da 2ª dose, considerando como referência a data das pautas dispostas no Art. 2º, para fins de garantir o esquema vacinal nos municípios.

§6º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 06 (seis) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§7º No Anexo II consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 55 (cinquenta e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 69, DE 05 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

49.140

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 26ª remessa

06

TOTAL

49.146

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Lactantes de bebês até 01 ano

Total Pessoas de 55 a 59 anos

Total de Trabalhadores da Indústria (Estimativa MS)

16,2% Lactantes de bebês até 01 ano

(D1)

18,0%

Pessoas de 55 a 59 anos

(D1)

17,6% Trabalhadores Industriais (Estimativa MS)

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1.952

3.037

1.241

316

547

219

1.082

1.104

Água Boa

435

826

516

70

149

91

310

312

Bom Jesus do Araguaia

98

187

6

16

34

1

51

54

Canarana

448

734

200

73

132

35

240

240

Cocalinho

72

204

100

12

37

18

67

72

Gaúcha do Norte

136

198

34

22

36

6

64

66

Nova Nazaré

110

86

2

18

15

0

33

36

Querência

472

456

316

76

82

56

214

216

Ribeirão Cascalheira

181

346

67

29

62

12

103

108

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

1.798

4.697

2.523

291

845

445

1.581

1.596

Alta Floresta

877

2.063

1.652

142

371

291

804

804

Apiacás

130

389

87

21

70

15

106

108

Carlinda

128

452

44

21

81

8

110

114

Nova Bandeirantes

174

509

128

28

92

23

143

144

Nova Canaã do Norte*

187

471

381

30

85

67

182

186

Nova Monte Verde

115

295

163

19

53

29

101

102

Paranaíta

187

518

68

30

93

12

135

138

BAIXADA CUIABANA

14.443

34.027

30.476

2.340

6.125

5.365

13.830

13.854

Acorizal

57

222

140

9

40

25

74

78

Barão de Melgaço

66

385

1

11

69

0

80

84

Chapada dos Guimarães

263

742

202

43

134

36

213

216

Cuiabá

8.852

21.109

19.646

1.434

3.800

3.458

8.692

8.694

Jangada

107

272

160

17

49

28

94

96

Nossa Senhora do Livramento

106

518

372

17

93

65

175

180

Nova Brasilândia

42

148

12

7

27

2

36

36

Planalto da Serra

29

91

3

5

16

1

22

24

Poconé

481

1.121

481

78

202

85

365

366

Santo Antônio do Leverger

192

612

186

31

110

33

174

174

Várzea Grande

4.248

8.807

9.273

688

1.585

1.632

3.905

3.906

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

2.294

4.516

3.149

372

812

554

1.738

1.752

Araguaiana

44

128

10

7

23

2

32

36

Barra do Garças

1.078

2.304

2.224

175

415

391

981

984

Campinápolis

439

326

79

71

59

14

144

144

General Carneiro

128

167

10

21

30

2

53

54

Nova Xavantina

325

840

779

53

151

137

341

342

Novo São Joaquim

100

185

23

16

33

4

53

54

Pontal do Araguaia

82

239

15

13

43

3

59

60

Ponte Branca

19

84

1

3

15

0

18

18

Ribeirãozinho

35

80

6

6

14

1

21

24

Torixoréu

44

163

2

7

29

0

36

36

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

2.858

6.655

4.215

463

1.197

741

2.401

2.436

Araputanga

262

577

1057

42

104

186

332

336

Cáceres

1.542

3.029

734

250

545

129

924

924

Curvelândia

63

184

96

10

33

17

60

60

Glória D'Oeste

29

119

27

5

21

5

31

36

Indiavaí

25

106

2

4

19

0

23

24

Lambari D'Oeste

66

172

188

11

31

33

75

78

Mirassol d'Oeste

407

960

1.646

66

173

290

529

534

Porto Esperidião

138

377

109

22

68

19

109

114

Reserva do Cabaçal

18

90

2

3

16

0

19

24

Rio Branco

58

192

42

9

35

7

51

54

Salto do Céu

49

113

21

8

20

4

32

36

São José dos Quatro Marcos

201

736

291

33

132

51

216

216

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.251

3.652

2.602

202

658

457

1.317

1.332

Alto Paraguai

94

516

17

15

93

3

111

114

Diamantino

365

679

1065

59

122

187

368

372

Nobres

237

577

615

38

104

108

250

252

Nortelândia

62

270

24

10

49

4

63

66

Nova Maringá

60

254

157

10

46

28

84

84

Rosário Oeste

165

676

127

27

122

22

171

174

São José do Rio Claro

268

680

597

43

122

105

270

270

VALE DO ARINOS (JUARA)

871

1.967

1.412

141

354

249

744

756

Juara

616

1.204

1194

100

217

210

527

528

Novo Horizonte do Norte

39

202

7

6

36

1

43

48

Porto dos Gaúchos

81

198

117

13

36

21

70

72

Tabaporã

135

363

94

22

65

17

104

108

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2.337

4.771

4.153

378

857

731

1.966

1.980

Aripuanã

396

518

1.182

64

93

208

365

366

Brasnorte

314

547

466

51

98

82

231

234

Castanheira

105

335

90

17

60

16

93

96

Colniza

483

985

525

78

177

92

347

348

Cotriguaçu

145

492

208

23

89

37

149

150

Juína

732

1.447

1.111

119

260

196

575

576

Juruena

162

447

571

26

80

100

206

210

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

2.323

5.608

3.719

376

1.010

654

2.040

2.046

Colíder*

476

1.326

1.203

77

239

212

528

528

Guarantã do Norte

522

1.351

1.063

85

243

187

515

516

Matupá

341

590

843

55

106

148

309

312

Nova Guarita*

75

199

36

12

36

6

54

54

Novo Mundo

113

337

28

18

61

5

84

84

Peixoto de Azevedo

637

1.354

312

103

244

55

402

402

Terra Nova do Norte

159

451

234

26

81

41

148

150

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

1.959

3.735

3.364

317

673

593

1.583

1.608

Campos de Júlio

125

180

277

20

32

49

101

102

Comodoro

347

670

262

56

121

46

223

228

Conquista D'Oeste

63

96

32

10

17

6

33

36

Figueirópolis D'Oeste

39

112

52

6

20

9

35

36

Jauru

126

275

37

20

50

7

77

78

Nova Lacerda

92

207

169

15

37

30

82

84

Pontes e Lacerda

838

1.543

2.381

136

278

419

833

834

Rondolândia

29

103

127

5

19

22

46

48

Vale de São Domingos

31

117

1

5

21

0

26

30

Vila Bela da Santíssima Trindade

269

432

26

44

78

5

127

132

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.442

2.410

1.347

234

435

237

906

930

Canabrava do Norte

65

131

44

11

24

8

43

48

Confresa

668

809

1.043

108

146

184

438

438

Porto Alegre do Norte

169

349

112

27

63

20

110

114

Santa Cruz do Xingu

35

79

2

6

14

0

20

24

Santa Terezinha

106

224

1

17

40

0

57

60

São José do Xingu

110

142

6

18

26

1

45

48

Vila Rica

289

676

139

47

122

24

193

198

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

8.328

17.669

17.402

1.349

3.183

3.062

7.594

7.644

Alto Araguaia

185

674

240

30

121

42

193

198

Alto Garças

145

415

37

23

75

7

105

108

Alto Taquari

150

262

720

24

47

127

198

198

Araguainha

8

38

1

1

7

0

8

12

Campo Verde

771

1.326

1.095

125

239

193

557

558

Dom Aquino

66

325

123

11

59

22

92

96

Guiratinga

95

643

46

15

116

8

139

144

Itiquira

167

481

80

27

87

14

128

132

Jaciara

437

973

734

71

175

129

375

378

Juscimeira

112

443

84

18

80

15

113

114

Paranatinga

381

727

819

62

131

144

337

342

Pedra Preta

236

632

838

38

114

147

299

300

Poxoréo

223

705

137

36

127

24

187

192

Primavera do Leste

1.393

1.964

2.135

226

354

376

956

960

Rondonópolis

3.788

7.368

10.212

614

1.326

1.797

3.737

3.738

Santo Antônio do Leste

62

113

14

10

20

2

32

36

São José do Povo

17

214

0

3

39

0

42

42

São Pedro da Cipa

61

163

87

10

29

15

54

54

Tesouro

31

203

0

5

37

0

42

42

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

312

793

25

51

144

4

199

216

Alto Boa Vista

92

159

1

15

29

0

44

48

Luciara

31

81

0

5

15

0

20

24

Novo Santo Antônio

26

81

1

4

15

0

19

24

São Félix do Araguaia

147

423

23

24

76

4

104

108

Serra Nova Dourada

16

49

0

3

9

0

12

12

TELES PIRES (SINOP)

9.039

12.973

24.234

1.463

2.335

4.265

8.063

8.112

Cláudia

132

436

249

21

78

44

143

144

Feliz Natal

210

412

422

34

74

74

182

186

Ipiranga do Norte

124

167

88

20

30

15

65

66

Itanhangá

100

224

75

16

40

13

69

72

Itaúba*

77

149

170

12

27

30

69

72

Lucas do Rio Verde

1.342

1.349

6.887

217

243

1.212

1.672

1.674

Marcelândia*

194

417

292

31

75

51

157

162

Nova Mutum

937

933

3.594

152

168

633

953

954

Nova Santa Helena*

57

159

55

9

29

10

48

48

Nova Ubiratã

170

375

141

28

68

25

121

126

Santa Carmem

90

124

136

15

22

24

61

66

Santa Rita do Trivelato

46

96

1

7

17

0

24

24

Sinop

3.102

4.463

6.458

503

803

1.137

2.443

2.448

Sorriso

2.005

2.805

5.011

325

505

882

1.712

1.716

Tapurah

234

342

201

38

62

35

135

138

União do Sul

45

124

84

7

22

15

44

48

Vera

174

398

370

28

72

65

165

168

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.113

7.574

9.802

666

1.363

1.725

3.754

3.780

Arenápolis

117

410

66

19

74

12

105

108

Barra do Bugres

459

987

1.390

74

178

245

497

498

Campo Novo do Parecis

807

930

1.997

131

167

351

649

654

Denise

102

268

31

17

48

5

70

72

Nova Marilândia

39

86

933

6

15

164

185

186

Nova Olímpia

258

608

618

42

109

109

260

264

Porto Estrela

46

94

18

7

17

3

27

30

Santo Afonso

35

156

8

6

28

1

35

36

Sapezal

576

620

526

93

112

93

298

300

Tangará da Serra

1.674

3.415

4.215

271

615

742

1.628

1.632

Total Geral

55.320

114.084

109.664

8.959

20.538

19.301

48.798

49.146

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 69, DE 05 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

42.195

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

55

TOTAL

42.250

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

11,0%

Comorbidades Estimativa MS

(D2)

16ª Pauta -

17ª Remessa

11,0%

Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D2)

16ª Pauta -

17ª Remessa

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

(D2)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

2.683

661

296

957

975

Água Boa

1.389

803

153

88

241

245

Bom Jesus do Araguaia

285

70

31

8

39

40

Canarana

649

660

71

73

144

145

Cocalinho

618

272

68

30

98

100

Gaúcha do Norte

274

122

30

13

43

45

Nova Nazaré

561

143

62

16

78

80

Querência

877

325

96

36

132

135

Ribeirão Cascalheira

1.366

288

150

32

182

185

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

8.124

5.041

893

554

1.447

1.460

Alta Floresta

3.137

2.213

345

243

588

590

Apiacás

595

428

65

47

112

115

Carlinda

807

709

89

78

167

170

Nova Bandeirantes

652

161

72

18

90

90

Nova Canaã do Norte*

1.640

618

180

68

248

250

Nova Monte Verde

626

366

69

40

109

110

Paranaíta

667

546

73

60

133

135

BAIXADA CUIABANA

84.565

35.477

9.302

3.903

13.205

13.220

Acorizal

908

172

100

19

119

120

Barão de Melgaço

722

143

79

16

95

95

Chapada dos Guimarães

1.472

334

162

37

199

200

Cuiabá

53.554

22.073

5.891

2.428

8.319

8.320

Jangada

1.896

181

209

20

229

230

Nossa Senhora do Livramento

972

594

107

65

172

175

Nova Brasilândia

440

141

48

16

64

65

Planalto da Serra

230

63

25

7

32

35

Poconé

2.573

1.019

283

112

395

395

Santo Antônio do Leverger

1.929

472

212

52

264

265

Várzea Grande

19.869

10.285

2.186

1.131

3.317

3.320

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.233

3.874

1.456

426

1.882

1.895

Araguaiana

1.019

129

112

14

126

130

Barra do Garças

6.657

1.701

732

187

919

920

Campinápolis

665

227

73

25

98

100

General Carneiro

854

144

94

16

110

110

Nova Xavantina

1.857

749

204

82

286

290

Novo São Joaquim

779

308

86

34

120

120

Pontal do Araguaia

269

215

30

24

54

55

Ponte Branca

202

105

22

12

34

35

Ribeirãozinho

460

86

51

9

60

60

Torixoréu

471

210

52

23

75

75

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

15.653

8.541

1.722

938

2.660

2.680

Araputanga

1.332

703

147

77

224

225

Cáceres

7.066

3.653

777

402

1.179

1.180

Curvelândia

776

223

85

25

110

110

Glória D'Oeste

388

112

43

12

55

55

Indiavaí

253

131

28

14

42

45

Lambari D'Oeste

494

277

54

30

84

85

Mirassol d'Oeste

1.355

1.585

149

174

323

325

Porto Esperidião

574

476

63

52

115

115

Reserva do Cabaçal

510

133

56

15

71

75

Rio Branco

706

284

78

31

109

110

Salto do Céu

282

233

31

26

57

60

São José dos Quatro Marcos

1.917

731

211

80

291

295

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.162

3.272

1.117

360

1.477

1.495

Alto Paraguai

385

380

42

42

84

85

Diamantino

1.593

869

175

96

271

275

Nobres

2.004

430

220

47

267

270

Nortelândia

471

322

52

35

87

90

Nova Maringá

259

51

28

6

34

35

Rosário Oeste

1.614

686

178

75

253

255

São José do Rio Claro

3.836

534

422

59

481

485

VALE DO ARINOS (JUARA)

3.864

1.725

425

190

615

620

Juara

2.814

1.137

310

125

435

435

Novo Horizonte do Norte

119

143

13

16

29

30

Porto dos Gaúchos

455

180

50

20

70

70

Tabaporã

476

265

52

29

81

85

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.006

4.514

882

496

1.378

1.395

Aripuanã

755

508

83

56

139

140

Brasnorte

1.583

555

174

61

235

235

Castanheira

1.035

290

114

32

146

150

Colniza

841

1.075

93

118

211

215

Cotriguaçu

362

283

40

31

71

75

Juína

2.514

1.310

277

144

421

425

Juruena

916

493

101

54

155

155

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

10.550

5.171

1.160

569

1.729

1.740

Colíder*

2.475

1.055

272

116

388

390

Guarantã do Norte

2.242

991

247

109

356

360

Matupá

1.244

527

137

58

195

195

Nova Guarita*

494

285

54

31

85

85

Novo Mundo

784

123

86

14

100

100

Peixoto de Azevedo

2.289

1.734

252

191

443

445

Terra Nova do Norte

1.022

456

112

50

162

165

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

7.181

3.983

791

438

1.229

1.250

Campos de Júlio

414

138

46

15

61

65

Comodoro

1.260

587

139

65

204

205

Conquista D'Oeste

150

166

17

18

35

35

Figueirópolis D'Oeste

776

127

85

14

99

100

Jauru

936

513

103

56

159

160

Nova Lacerda

241

145

27

16

43

45

Pontes e Lacerda

1.534

1.543

169

170

339

340

Rondolândia

176

157

19

17

36

40

Vale de São Domingos

290

89

32

10

42

45

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.404

518

154

57

211

215

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.145

2.691

346

296

642

655

Canabrava do Norte

274

120

30

13

43

45

Confresa

804

1.241

88

137

225

225

Porto Alegre do Norte

235

282

26

31

57

60

Santa Cruz do Xingu

316

65

35

7

42

45

Santa Terezinha

246

315

27

35

62

65

São José do Xingu

427

159

47

17

64

65

Vila Rica

843

509

93

56

149

150

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

51.109

16.204

5.622

1.783

7.405

7.445

Alto Araguaia

1.888

652

208

72

280

280

Alto Garças

791

592

87

65

152

155

Alto Taquari

489

162

54

18

72

75

Araguainha

178

48

20

5

25

25

Campo Verde

5.010

1.117

551

123

674

675

Dom Aquino

1.037

338

114

37

151

155

Guiratinga

1.420

444

156

49

205

205

Itiquira

900

298

99

33

132

135

Jaciara

2.154

1.045

237

115

352

355

Juscimeira

1.304

578

143

64

207

210

Paranatinga

1.205

665

133

73

206

210

Pedra Preta

1.257

686

138

75

213

215

Poxoréo

1.510

854

166

94

260

260

Primavera do Leste

4.128

1.362

454

150

604

605

Rondonópolis

26.469

6.508

2.912

716

3.628

3.630

Santo Antônio do Leste

264

108

29

12

41

45

São José do Povo

401

172

44

19

63

65

São Pedro da Cipa

419

248

46

27

73

75

Tesouro

285

327

31

36

67

70

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.367

715

260

78

338

345

Alto Boa Vista

222

110

24

12

36

40

Luciara

171

131

19

14

33

35

Novo Santo Antônio

233

171

26

19

45

45

São Félix do Araguaia

1.583

237

174

26

200

200

Serra Nova Dourada

158

66

17

7

24

25

TELES PIRES (SINOP)

31.682

9.817

3.484

1.080

4.564

4.595

Cláudia

1.485

536

163

59

222

225

Feliz Natal

773

318

85

35

120

120

Ipiranga do Norte

264

68

29

7

36

40

Itanhangá

499

163

55

18

73

75

Itaúba*

378

245

42

27

69

70

Lucas do Rio Verde

3.683

1.228

405

135

540

540

Marcelândia*

2.079

342

229

38

267

270

Nova Mutum

1.166

847

128

93

221

225

Nova Santa Helena*

222

109

24

12

36

40

Nova Ubiratã

528

139

58

15

73

75

Santa Carmem

372

129

41

14

55

55

Santa Rita do Trivelato

804

132

88

15

103

105

Sinop

12.078

3.074

1.329

338

1.667

1.670

Sorriso

5.496

1.772

605

195

800

800

Tapurah

538

314

59

35

94

95

União do Sul

577

95

63

10

73

75

Vera

740

306

81

34

115

115

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

13.923

7.981

1.530

878

2.408

2.425

Arenápolis

921

572

101

63

164

165

Barra do Bugres

1.417

1.494

156

164

320

320

Campo Novo do Parecis

802

821

88

90

178

180

Denise

929

374

102

41

143

145

Nova Marilândia

238

64

26

7

33

35

Nova Olímpia

3.391

1.005

373

111

484

485

Porto Estrela

336

187

37

21

58

60

Santo Afonso

274

37

30

4

34

35

Sapezal

494

402

54

44

98

100

Tangará da Serra

5.121

3.025

563

333

896

900

Total Geral

269.583

111.689

29.651

12.285

41.936

42.195

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.