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 PORTARIA Nº 395/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, retroativo a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 007/2019/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 08/02/2023 A 07/02/2024

FORNECEDOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HR SORRISO

DE: Rafael Balzan - Matricula: 113072

PARA: Mateus Escher - Matricula: 296597

 SUPLENTE DE FISCAL - HR SORRISO

Leonir Cledione Simon - Matrícula: 51757

CONTRATO Nº 032/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 11/05/2023 A 06/03/2024

FORNECEDOR: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

DE: Leandro Antonio Garcia - Matrícula: 299310

PARA: Elaine dos Santos Almeida - Matricula: 298621

SUPLENTE SETORIAL - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

Leonir Cledione Simon - Matrícula: 51757

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)