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PORTARIA Nº 382/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a absolvição de servidora em PAD e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa nº 433921/2020 de 12/11/2020;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER, a servidora IONEIDE NEVES DA SILVA, matrícula 223482, dos fatos elencados na Portaria 587/2020 e de consequência, por não transgredir os preceitos elencados nos artigos 143, incisos III, IX e 159, IV do Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais-Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  28  de  maio  de  2021.