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PORTARIA Nº 383/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa 178501/2020 de 13/05/2020;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do ex-servidor GUETSON SCHIMITT, matrícula 228112, a penalidade contratual - IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, por incidir nos Artigos 143, incisos I, II, IX; 144, IX e 159, V  da LC nº 04/1990/Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. E, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, ou seja, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Portaria, pelos próprios fundamentos elucidados na Decisão.

Art. 2º Determinar a SAGPE realize o registro/apontamento desse fato nos assentamentos do ex-servidor no Sistema Sigeduca/GPE, conforme prevê a referida cláusula IX, 9.1 e art. 19 da LC nº 600/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  28  de  maio  de  2021.