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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 051,     DE     23      DE   MAIO  DE  2023.

Acrescenta dispositivo ao Decreto de Intervenção nº 31, de 10 de abril de 2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023,

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o seguinte inciso ao art. 2º do Decreto de Intervenção nº 31, de 10 de abril de 2023

“(...)

VI - 01 (um) representante do controle interno da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora