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PORTARIA Nº 58

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/01454.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 252,2090 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SÃO CARLOS”.

Perímetro: 8.208,82metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-4883, de coordenadas N 8.760.907,942m e E 817.199,714m, situado no limite da Fazenda São João e na margem direita do Córrego das Garças; deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego das Garças, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°21'58" e 154,610m até o vértice E52-P-1063, de coordenadas N 8.760.839,277m e E 817.338,244m; 124°24'15" e 165,530 m até o vértice E52-P-1064, de coordenadas N 8.760.745,745m e E 817.474,822m; 94°34'54" e 133,870m até o vértice E52-P-1065, de coordenadas N 8.760.735,052m e E 817.608,264m; 166°05'42" e 145,380m até o vértice E52-P-1066, de coordenadas N 8.760.593,932m e E 817.643,201m; 122°28'59" e 179,660m até o vértice E52-P-1067, de coordenadas N 8.760.497,447m e E 817.794,750m; 112°29'55" e 114,790m até o vértice E52-P-1068, de coordenadas N 8.760.453,521m e E 817.900,803m; 121°59'08" e 154,090 m até o vértice E52-P-1069, de coordenadas N 8.760.371,898m e E 818.031,501m; 92°14'07" e 126,960m até o vértice E52-P-1070, de coordenadas N 8.760.366,946m e E 818.158,362m; 105°17'07" e 130,520m até o vértice E52-P-1071, de coordenadas N 8.760.332,537m e E 818.284,267m; 97°14'11" e 33,480m até o vértice ADR-M-5065, de coordenadas N 8.760.328,319m e E 818.317,484m, situado na margem direita do Córrego das Garças e no limite da Fazenda Analândia; deste, segue confrontando com a Fazenda Analândia, ocupada por João Adelar Golijewski, portador do RG n° 1.270.961 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 964.667.401-10, com o seguinte azimute e distância: 163°32'19" e 2.776,550m até o vértice ADR-M-5056, de coordenadas N 8.757.665,579m e E 819.104,271m, situado no limite da Fazenda Analândia e com a faixa de domínio da Estrada Vicinal 26 e Fazenda Santa Terezinha; deste, segue confrontando com a estrada Vicinal 26 e Fazenda Santa Terezinha, ocupado por Antônio Eroel Petroski portador do RG n° 21362314 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n° 087.966.398-62, com o seguinte azimute e distância: 290°05'27" e 1.098,080m até o vértice ADR-M-4882, de coordenadas N 8.758.042,781m e E 818.073,013m, situado na faixa de domínio da Estrada Vicinal 26 e Fazenda Santa Terezinha e no limite da Fazenda São João; deste, segue confrontando com a Fazenda São João, ocupado por José dos Santos, portador do RG n° 161.697 SSP/SC e inscrito no CPF no sob o n° 291.974.222-15, com o seguinte azimute e distância: 343°02'56" e 2.995,30m até o vértice ADR-M-4883, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 18 de maio de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT