Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 360/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, e em especial, artigo 71, I e IV, e com fulcro na Lei nº 8.666/93 e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual sob o protocolo nº 331736/2019 e apensos;

Considerando a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA COMPENSATÓRIA à empresa EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.985.034/0001-00, pela inexecução total do Contrato nº 020/2018, conforme Cláusula Décima Oitava do mesmo e art. 87, I, da Lei n° 8.666/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;

Art. 2º Aplicar SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme o art. 87, III, da Lei complementar nº 8.666/93 c/c o art. 124 do Decreto nº 840/17;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT,  21  de  maio  de  2021.