Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 362/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre Conclusão da Sindicância nº 410673/2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o artigo 195 da LC nº 04/1990;

Considerando a Sindicância nº 410673/2020, instaurada por meio da Portaria n° 567/2020/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28/10/2020, página 24;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face da ex-servidora FERNANDA BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional nº 278746 a penalidade contratual de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 (dois) por violar os preceitos elencados nos incisos III e IX, do artigo 143 e inciso IV do artigo 159, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar e dar encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  26  de  maio  de  2021.