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PORTARIA Nº 363/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre Conclusão da Sindicância nº 364519/2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o artigo 195 da LC nº 04/1990;

Considerando a Sindicância nº 364519/2020, instaurada por meio da Portaria n° 500/2020/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21/09/2020, página 35;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a ex-servidora M.F.de S., das supostas irregularidades descritas no protocolo nº 150992/2020, por NÃO violar os preceitos elencados nos incisos III e IX, do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos nº 364519/2020 e apenso.

Art. 3º Determinar ainda o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  26  de  maio  de  2021.