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D.O. nº28028 de 25/06/2021

2ª Retificação de EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02 2021 MOVIMENTAR ESPORTE DIARIO OFICIALCAPUT

RETIFICAÇÃO AO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2021/SECEL/MT

“MOVIMENTAR”

DE 15 DE JUNHO DE 2021

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a retificação do edital de SELEÇÃO PÚBLICA N. 02/2021/SECEL/MT MOVIMENTAR - DESPORTO, PARADESPORTO E LAZER, publicado no diário oficial n. 28.020 de 15 de junho de 2021, que  passam a vigorar com a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital e ficha de inscrição:

Item 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

ONDE SE LÊ:

4.5.2     Servidor Público, Membros do Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso, titulares e suplentes inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

LEIA-SE:

4.5.2     Membros do Conselho Estadual do Desporto, titulares, suplentes, servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Item 10.  DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL:

ONDE SE LÊ:

10.3 Depois de apresentada a documentação, conforme subitem 10.1 do Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso realizará os trâmites internos que segue:

h) Repassar o recurso financeiro na conta do proponente selecionado. Por meio do procedimento de Transferência Voluntária de Recursos, prevista no Decreto Estadual 669/206. Incidindo retenção de impostos na fonte, ficando o proponente responsável por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Produtor Cultural ou Entidade (proponente) em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

LEIA-SE:

10.3 Depois de apresentada a documentação, conforme subitem 10.1 do Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso realizará os trâmites internos que segue:

h) Repassar o recurso financeiro na conta do proponente selecionado. Por meio do procedimento de Transferência Voluntária de Recursos, prevista no Decreto Estadual 669/2016, ficando o proponente responsável por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Produtor Cultural ou Entidade (proponente) em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL