Aguarde por favor...
D.O. nº28028 de 25/06/2021

0032021 Resolução Normativa nº 0032021 Placa de Ouvidoria

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003 DE 24 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a implantação de sinalização para divulgação dos canais telefônicos da Ouvidoria da AGER/MT no âmbito dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso das atribuições conferidas pelos Arts. 3º e 9º, I da Lei Complementar nº 429/2011 e pelo Art. 5º, V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.017/2017, e

Considerando a necessidade de implantação de sinalização de identificação da AGER, a Diretoria Colegiada da AGER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 429/2011,

Considerando a aprovação da Diretoria Executiva da AGER/MT na 505ª Reunião de Diretoria Executiva realizada no dia 22 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art.1º. Ficam os delegatários dos serviços públicos delegados do Estado de Mato grosso, obrigados a implementar e manter sinalização, conforme modelos e locais dispostos nos anexos I e II desta Resolução;

Art.2º. O prazo para implantação da sinalização será de 90 (noventa) dias corridos após a publicação desta Resolução;

Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de junho de 2021

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT

ANEXO I

Placa de Ouvidoria

3100 x 3600 mm

LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO

Rodovias: A cada 30 km, nos dois sentidos da rodovia.

Travessias Fluviais e Marítima: Próximo as bilheterias.

ANEXO II

Adesivo de Ouvidoria

300 x 200 mm

LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO

Rodovias: Afixar nas cabines das praças de pedágio, nos dois sentidos.

Transporte: Afixar na área externa dos veículos de transporte de passageiros, junto a porta de acesso de passageiros e outro na lateral junto ao condutor.

Travessias Fluviais e Marítima: Afixar nas embarcações de transporte marítimo ou fluvial, em posição mais favorável à sua visualização.