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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2021/AGERMT

Dispõe sobre o procedimento para a emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços de transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessias no Estado de Mato Grosso.

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelos Art. 3°, item III e Art. 9°, item I, da Lei Complementar n.º 429/2011 e pelo Art. 5°, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.017/2017;

Considerando decisão da Diretoria Executiva, na 36ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de junho de 2021 - Processo nº 228841/2020;

RESOLVE:

Art.1º. As empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias reguladas pela AGER que operam os serviços de exploração de Travessias e Hidrovias em Mato Grosso, devem estar cadastradas junto à AGER/MT mediante Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 02 (dois) anos.

Art.2º. A AGER/MT procederá a baixa automática dos Certificados de Registro Cadastral vencidos, de forma que os pedidos de renovação, após a data de validade do CRC, serão considerados como pedidos de emissão de CRC.

Art.3º. O requerimento de emissão ou renovação de CRC deverá ser assinado pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa com poderes para administrar, e no caso de representante legal, ser acompanhado de procuração, com firma reconhecida.

§ 1º Considera-se emissão de CRC o primeiro registro da operadora junto à AGER/MT, após análise documental e pagamento do respectivo valor.

§ 2º Considera-se renovação de CRC o pedido de renovação protocolado pela operadora junto à AGER/MT, até a data de validade do CRC anterior.

Art.4º. As concessionárias, permissionárias e autorizatárias devem observar os procedimentos dispostos nos atos normativos emitidos pela AGER/MT, com referência à contratação dos seguros exigidos no respectivo Contrato de Concessão.

Art.5º. A habilitação de empresa concessionária, permissionária ou autorizatária no Sistema de Registro Cadastral deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da AGER/MT, protocolizado na Agência, acompanhado do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I.    Cédula de Identidade e CPF do proprietário ou dos sócios;

II.   Contrato Social ou Registro de Firma Individual (ato constitutivo e última alteração), registrado na JUCEMAT, onde conste como objeto social o transporte hidroviário por navegação de travessia de passageiros, veículos e cargas;

III.  Alvará de Licença da Prefeitura do Município de onde se localiza cada travessia no Estado de Mato Grosso;

IV.  Comprovante de Inscrição Estadual onde conste o transporte por navegação de travessia municipal ou intermunicipal ou interestadual;

V.   Comprovante de Inscrição no CNPJ, onde conste o transporte por navegação de travessia municipal ou intermunicipal ou interestadual;

VI.  Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;

VII. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado (Procuradoria Geral do Estado);

VIII. Certidão Negativa de Débitos relativa à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

IX.  Certificado de Regularidade perante o FGTS;

X.   Declaração de que a empresa não se encontra em Processo de Recuperação Judicial ou Falência;

XI.  Atestado de Capacidade Técnica da Concessionária, Permissionária ou Autorizatária, emitido pela Marinha do Brasil;

XII. Relação das embarcações que compõe a frota da empresa;

XIII. Relação dos Portos de Atracação ou Terminais Hidroviários e sua localização;

XIV.      Esquema operacional por linha de navegação de travessia;

XV. Título de Inscrição de Embarcação (para embarcação com AB igual ou inferior a 100) ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima (para embarcação com AB maior que 100);

XVI.      Certificado de Segurança da Navegação - CSN;

XVII.     Cartão de Tripulação de Segurança - CTS;

XVIII.    Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - Seguro DPEM;

XIX.      Declaração de que a empresa tem pleno conhecimento da legislação que rege o serviço de transporte por navegação de travessia; Relatório fotográfico das instalações físicas do terminal hidroviário ou ponto de atracação quando operado sob sua responsabilidade;

XX. Comprovante de pagamento do Registro Cadastral.

Art.6º. A AGER/MT, independentemente das obrigações previstas nesta Resolução, poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar a reapresentação de documentos de registro cadastral e outros que se fizerem necessários ao cumprimento da legislação vigente e normas complementares.

Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2017/AGER, publicada no IOMAT dia 27 de março de 2017.

Art.8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2020.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE RODOVIAS, PORTOS E HIDROVIAS CONCEDIDAS OU AUTORIZADAS,

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT.

___________________________________________________________ _, Empresa sediada à Rua ____________________, nº ___ - Bairro _________ - CEP: __________, no Município de _______________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, por seu representante legal que ao final subscreve, vem respeitosamente requerer junto à AGER/MT:

( ) EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

( ) RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

A empresa acima designada opera ou pretende operar serviço concedido ou autorizado na modalidade de:

( ) RODOVIAS

( ) PORTOS

( ) HIDROVIAS / TRAVESSIAS

Telefones para contato: ____________________________

e-mail:__________________________________________

______________, ___ de ______________ de __________

______________________________________________

Nome Legível e Assinatura do Representante Legal da Empresa Cuiabá-MT, de de 20...