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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1002041-79.2021.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: MILANI AGROPECUARIA LTDA e outros (5) Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada em ambiente virtual pela plataforma Zoom (https://zoom.us), dia 21/07/2021, em primeira convocação, e dia 28/07/2021, em segunda convocação, com credenciamento às 13h00m e instalação às 14h00m, horários de Cuiabá/MT, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: (...) I - RETIFICO o item 3 da parte dispositiva da decisão de Id 58626097, para fazer constar a seguinte redação: CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em ambiente virtual pela plataforma Zoom (https://zoom.us), dia 21/07/2021 (1ª convocação), e, em 2ª Convocação dia 28/07/2021, com credenciamento às 13:00h e instalação às 14:00h, horários de Cuiabá - MT, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial. II - DEFIRO o requerimento de que “seja dispensada a publicação do edital em jornais de grande circulação”, tendo em vista a nova disposição do artigo 36 da Lei 11.101/2005, e suprimo a parte final do item 3.2 para desobrigar a administradora judicial de publicar o edital em jornais de grande circulação. No mais, ratifico a decisão de Id 58632506 em sua integralidade. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 22 de junho de 2021. Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ n. 24.398.999/0001-37, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 2254, sala 603, Edifício American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, fones (65) 3027-7219, (65) 3027-7209 e (67) 99242-1096, e-mail contatomt@dux.adm.br, representada por Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, OAB/MT 11.876-A. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (artigo 37, Parágrafo  4º, da lei 11.101/2005). Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp, no prazo referido no artigo 37, Parágrafo  4º, da lei 11.101/2005. Em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores, os cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (artigo 7º, Parágrafo 2º da Lei 11.101/2005) deverão apresentar, além dos documentos e dados retromencionados, o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio. Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à administradora judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do ato assemblear, encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto, no caso de pessoa natural, ou do estatuto social consolidado, em se tratando de pessoa jurídica, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp. Os documentos de representação deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da administradora judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos. Os documentos em apreço também poderão ser transmitidos pelo e-mail rj.grupomilani@dux.adm.br, no prazo assinalado no artigo 37, Parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005. Mostra-se necessário, em qualquer hipótese, a oportuna confirmação do recebimento e validação da documentação pela administradora judicial. É imprescindível o cadastro do credor e validação de sua representação junto à administradora judicial, na forma acima estabelecida e dentro do prazo assinalado, para encaminhamento, via e-mail, de convite com vistas à prévia inscrição na Assembleia-Geral de Credores. Formalizada a inscrição do credor, representante e/ou mandatário, a plataforma virtual disparará, automaticamente, e-mail com o link de ingresso ao ambiente on line de realização do conclave. O link é para uso pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual. O conclave será realizado através da plataforma Zoom (https://zoom.us), sendo obrigatório, para o ingresso ao ambiente virtual, o registro gratuito nela. A aludida plataforma virtual permite o acesso por meio de desktop, notebook, telefones e tablets (sistemas IOS e Android). Em caso de perda de conexão, o credor poderá se reconectar à reunião virtual, inclusive por meio de telefone, o qual constará da confirmação que será direcionada pela própria plataforma, imediatamente à inscrição nela formalizada. Para participar como votante, o credor deverá ingressar na reunião virtual e, em ato contínuo, assinará digitalmente a lista de presença encaminhada no e-mail de cadastro. A assinatura digital se estabelecerá pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), exigindo-se, para tanto, o registro fotográfico do documento oficial e, também, o compartilhamento de selfie do signatário. A subscrição deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (artigo 37, Parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e remoção do participante da sala virtual. Findo o conclave, a ata será encaminhada aos credores e representantes dos devedores nos e-mails previamente cadastrados, para assinatura digital, também pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), facultando-se a subscrição de todos os presentes. A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor e/ou mandatário, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais da administradora judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (artigo 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação do conclave, dispensadas as publicações de novo edital. A Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCf9KuVEynwF1SXRDF3MJ1qQ). A administradora judicial disponibilizará, previamente ao conclave, em seu canal do Telegram (https://t.me/rjgrupomilani), material com orientações aos credores e demais interessados, bem como suporte para dúvidas sobre todo o procedimento, via Whatsapp, através do número (62) 98528-3992. O plano de recuperação judicial encontra-se no site da administradora judicial, acessível pela URL www.dux.adm.br, bem assim no canal do Telegram (https://t.me/rjgrupomilani). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 22 de junho de 2021. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário.