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LEI Nº       11.431,          DE        22        DE            JUNHO             DE 2021.

Autor: Deputado Delegado Claudinei

Declara de utilidade pública a Associação Atlética Rondonópolis Hawks, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Rondonópolis Hawks, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    22        de  junho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.