Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 293/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0962/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, cujo objeto é a Execução de Pavimentação Urbana em TSD, Drenagem Superficial e Profunda, Passeio Público, Acessibilidade Universal e Sinalização Viária em diversas vias do loteamento Alvorada, trecho: Rua Sebastião da Costa Lage, Rua Ismael Lourenço, Rua Antônio Joaquim de Araújo, Rua Antônio de Castro, Rua Nelson Klaus, Rua Celina Floriano de Castro, Rua Alvorada 1, Rua Antônio Ambrósio da Silva, Rua Antônio Lopes de Oliveira, Rua Marco Antônio da Silva, Rua Joaquim R. de Carvalho, Rua Antônio Martins de Almeida, Rua Alvorada 2, Perimetral Vila Nova Trecho 01 e 02, Rotatória e Rua Júlio Prestes. Coordenadas rua principal, rua Celina Floriano de Castro, inicial 9°50’25.86’S 56°5’12.96”W, Coordenadas final 9°50’5.87’S 56°5’7.05”W, com extensão total de 27.491,95 m², no município de Alta Floresta - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matricula nº 144803  com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº  248728 (Substituto 1) e a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matricula nº 294908 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de maio de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)