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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 124/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 243066/2020 - ALEXANDRO APARECIDO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2652/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/05/2021 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00004/20-3; NIT: 1268304540-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 204912, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 06 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   04 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 02/03/1998 a 29/10/2002, prestado a Maria Angélica J C Carneiro, na função de Serviços Gerais.

b)   01 ano, 08 meses e 03 dias, no período de 01/09/2006 a 31/01/2008, 01/03 a 03/06/2008, prestado a Jacaré Assessoria LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

c)   03 anos e 02 meses, no período de 01/07/2003 a 31/08/2006, prestado a Rosalvo Carneiro, na função de Auxiliar Escritório.

Obs: Foi omitido o período de 01/02 a 28/02/2008, por não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 83910/2020 - DIRCE INÊS DE CAMPOS MESQUITA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 2569/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/01/2020 sob o Protocolo nº. 12001040.1.00455/19-4; NIT: 1228995398-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 107944, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   13 anos, 05 meses e 20 dias, nos períodos de: 03/08/1987 a 28/02/1999, 01/04 a 31/07/1999, 01/09/1999 a 31/05/2000, 01/08 a 31/10/2000, 01/01 a 31/03/2001 e 01/05 a 20/08/2001, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Engenheira Sanitarista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos, 02 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   08 meses, no período de 01/09/1986 a 30/04/1987, prestado a Internacional de Consultoria e Planejamento S/A - ICOPLAN, na função de Engenheira Sanitarista;

b)   11 meses e 17 dias, nos períodos de: 03/10 a 30/11/2005, 01/01 a 28/02/2006, 01/04 a 30/06/2006, 19/05 a 30/06/2008 e 01/08 a 09/11/2008, prestado a TECNOMAPAS LTDA, na função de Analista Técnica Ambiental;

c)   07 meses, nos períodos de: 01/11/2001 a 28/02/2002 e 01/12/2007 a 29/02/2008, período contribuição CNIS 3/8.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/03/1999, 01 a 31/08/1999, 01/06 a 31/07/2000, 01/11 a 31/12/2000, 01 a 30/04/2001, 01 a 31/12/2005, 01 a 31/03/2006 e 01 a 31/07/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 599574/2019 - DOMINGOS CAMPOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2655/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/03/2021 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00937/19-9; NIT: 1604885419-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n. 256836, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   06 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/10/2004, prestado a PRODETER - Distribuidora de Produtos para Higienização LTDA, na função de Auxiliar Geral.

b)   03 anos, 11 meses e 12 dias, nos períodos de: 08/10/2004 a 31/08/2005 e 01/11/2005 a 18/11/2008, prestado a MARFRIG Global FOODS S/A, na função de Auxiliar Almoxarifado.

c)   02 meses, no período de 01/05 a 30/06/2009, período contribuição CNIS 3.

d)   10 meses e 19 dias, no período de 24/09/2009 a 12/08/2010, prestado ao Posto Aldo Cuiabá LTDA, na função de Caixa.

e)   03 anos, 08 meses e 05 dias, nos períodos de: 13/08/2010 a 28/02/2013, 01/04 a 31/12/2013 e 01/02 a 18/06/2014, prestado a CONTRODADOS Processamento de Dados LTDA, na função de Assistente de Controladoria.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/09 a 31/10/2005, 01 a 31/03/2013 e 01 a 31/01/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 153846/2020 - EDY MARIA OLIVEIRA SILVA BRANDÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2571/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/09/2020 sob o Protocolo nº. 24001030.1.00333/20-5; NIT: 2685594027-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 25560, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 07 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2000, 01/04 a 30/06/2004 e 01/05 a 19/12/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, pois não consta a função exercida no magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 14/02 a 31/03/2000, 09/02 a 31/03/2004, 01/07 a 23/12/2004 e 14/02 a 30/04/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 264424/2020 - ELIZETE SELMA DE MATIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2650/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/09/2020 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00024/13-8; NIT: 1231477376-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 64309, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   06 meses, no período de 01/10/1987 a 31/03/1988, prestado a Santina A. R. SONI & CIA LTDA, na função de Caixa.

b)   01 ano, 06 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/07/1988 a 04/03/1989 (08 meses e 04 dias) e 01/06/1989 a 23/04/1990 (10 meses e 23 dias), prestado a Lotérica Rei da Sorte LTDA, na função de Auxiliar.

c)   05 anos, 04 meses e 27 dias, no período de 02/07/1990 a 28/11/1995, prestado ao Centro de Triagem e Obras Sociais do V do IVAÍ Centos, na função de Atendente de Enfermagem.

d)   01 ano, 02 meses e 18 dias, nos períodos de 01/02/1997 a 11/02/1997, 01/01 a 08/02/1998, 01/01/1999 a 29/01/2000, prestados a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados no item 4 serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido os períodos de 12/02 a 31/12/1997, 09/02 a 31/12/1998, por serem concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº 55129/2020 - JÚLIO CÉSAR SILVA PEREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2568/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/01/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.03535/19-5; NIT: 1263299840-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 217770, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 11 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   06 meses e 06 dias, nos períodos de: 07/04 a 11/08/1997 e 23/03 a 23/05/1998, prestado a Martins & Martins LTDA.

b)   02 meses, no período de 01/09 a 30/10/1997, prestado à Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A - DISMAFE.

c)   03 meses e 02 dias, no período de 01/06 a 02/09/1998, prestado a AÇOFER Indústria e Comércio EIRELI.

d)   05 meses e 05 dias, no período de 23/12/1998 a 27/05/1999, prestado ao Frigorífico Alto Norte S/A.

e)   09 dias, no período de 30/11 a 08/12/1999, prestado a Olinto da Silva Maia.

f)    10 meses, no período de 01/07/2000 a 30/04/2001, prestado a Transportadora Matupá EIRELI.

g)   02 meses e 16 dias, no período de 02/07 a 17/09/2001, prestado a Indústria e Comércio de Cereais Sinop.

h)   02 meses e 18 dias, no período de 16/10/2001 a 03/01/2002, prestado a RENOSA Indústria Brasileira de Bebidas S/A.

i)    08 meses e 24 dias, no período de 10/01 a 03/10/2002, prestado a Comercial RONTAL LTDA.

j)    01 ano, 05 meses e 22 dias, no período de 01/02/2003 a 22/07/2004, prestado a ROMINEX Agronegócio e Administração de Bens LTDA.

k)   11 meses e 03 dias, no período de 01/12/2004 a 03/11/2005, prestado a Oito Administradora de Bens LTDA.

l)    29 dias, no período de 02/01 a 31/01/2006, prestado a Verde Transportes LTDA.

m)  02 anos, 03 meses e 28 dias, no período de 27/02/2006 a 24/06/2008, prestado a Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL.

n)   09 meses, no período de 07/08/2008 a 06/05/2009, prestado ao Atacadão S/A.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 02/05/2001 e 01/02/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 182853/2019 - MARCO ANTÔNIO VIANA DE MORAES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2658/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 033/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 19/01/2021, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 44085, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02/1991 a 31/01/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

08) Processo nº. 241677/2020 - MOACIR MOTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2649/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 9/2020 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Ubiratã - UBIRATÃ - PREVI em 03/09/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/05/2021 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00007/20-9; NIT: 1900839174-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 234790, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 08 meses e 04 dias, nos seguintes termos.

1)   04 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/2001 a 30/03/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   05 anos, 06 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UBIRATÃ - PREVI), no período de 24/01/2006 a 28/07/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, na função de Agente de Fiscalização, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 29 a 31/07/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 369662/2019 - MÔNICA CARDOZO MENDONÇA CURVO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2653/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2018 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 02/02/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 78292, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/03/1988 a 04/07/1990, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente de Plenário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 354573/2019 - NANCY KELLY PINHEIRO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2739/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00036/19-0; NIT: 1084164588-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n. 48641, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 meses e 18 dias, no período de 01/02 a 18/05/1979, prestado a Indústria de Roupas ALVOTEX LTDA, na função de Recepcionista.

b)   03 anos, 02 meses e 26 dias, nos períodos de: 24/05/1979 a 27/02/1981 (01 ano, 09 meses e 04 dias) e 09/03/1987 a 30/08/1988 (01 ano, 05 meses e 22 dias), prestado ao Centro Salesiano de Desenvolvimento Social e Profissional, nas funções de Recepcionista e Psicóloga, respectivamente.

c)   02 meses e 19 dias, no período de 12/03 a 31/05/1984, prestado a Liga das Senhoras Católicas de São Paulo, na função de Monitora.

d)   04 anos e 04 dias, nos períodos de: 01/08/1997 a 31/12/1998, 01/02 a 30/06/1999, 01/09/1999 a 31/12/2000, 01/02 a 31/03/2001 e 01/05 a 31/12/2001, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professora.

e)   08 meses, no período de 01/09/2003 a 30/04/2004, prestado a Segurança CHECK Serviços Empresariais LTDA, na função de Gerente de Recursos Humanos.

f)    06 meses e 16 dias, no período de 01/02 a 16/08/2006, prestado a União Educacional Cândido Rondon - UNIRONDON LTDA, na função de Professora.

g)   01 mês e 14 dias, no período de 22/05 a 05/07/2007, prestado a UNIFRIGO Indústria, Comércio, Importação e Exportação LTDA, na função de Gerente de Recursos Humanos.

h)   01 ano, 06 meses e 17 dias, no período de 16/07/2007 a 02/02/2009, prestado a Perdigão Agroindustrial S/A, na função de Supervisora Administrativa II.

i)    10 meses e 26 dias, no período de 02/07/2012 a 27/05/2013, prestado a P A Alimentos LTDA, na função de Analista de Recursos Humanos.

j)    05 meses e 25 dias, no período de 19/08/2013 a 13/02/2014, prestado a TÁTICCO Assessoria Empresarial LTDA, na função de Psicóloga.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/01/1999, 01/07 a 31/08/1999, 01 a 31/01/2001, 01 a 30/04/2001 e 01/01 a 01/08/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de junho de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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