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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 123/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 364818/2020 - ÂNGELA MARIA CARLETTO WEIRICH - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2522/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/02/2020 sob o Protocolo nº. 23001240.1.02295/20-6; NIT: 2683026469-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46663, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 06 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 10 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 01 mês e 26 dias, no período de 01/02/1981 a 26/03/1982, prestado a Antônio Maioli & CIA LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

b)   05 anos, 08 meses e 18 dias, no período de 01/04/1982 a 18/12/1987, prestado ao Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturária.

2)   08 meses e 01 dia, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 2 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 08/02 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 01/02/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 312671/2019 - ARLETE TAVARES BUCHARDT - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2567/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000071/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte - PREVIGUAR em 18/04/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/06/2019 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00011/19-2; NIT: 1902086036-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 26873, vínculo 14, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1)   03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIGUAR), nos períodos de: 01 a 19/02/1995, 22 a 25/02/1996, 31/12/1996 a 31/01/1997, 31/12/1997 a 31/01/1998 e 01 a 26/02/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   07 anos, 05 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificados:

I.    04 meses e 12 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   03 meses e 15 dias, no período de 15/01 a 29/04/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Paicandu, na função de Professora;

b)   27 dias, nos períodos de: 20 a 31/12/2003 e 15 a 31/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.

II.   04 anos, 08 meses e 22 dias, conforme períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   08 meses e 24 dias, no período de 02/05/1988 a 25/01/1989, prestado à Associação Cultural Santo Inácio, na função de Professora;

b)   01 ano, 11 meses e 08 dias, no período de 17/02/1989 a 24/01/1991, prestado à Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, na função de Professora;

c)   10 meses e 20 dias, no período de 01/02 a 20/12/1993, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora;

d)   01 ano e 02 meses, no período de 01/03/2000 a 30/04/2001, prestado à Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, na função de Professora.

III.  02 anos, 04 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/11 a 19/12/2003, 01/04 a 30/06/2004, 01/05 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006 e 12/02 a 31/07/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 20 a 31/12/2003 e 15 a 31/12/2004, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida no magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01 a 16/02/1997, 01 a 08/02/1998, 01 a 31/01/1999, 10/02 a 31/10/2003, 09/02 a 31/03/2004 e 01/07 a 14/12/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido os períodos de: 20 a 21/02/1995, 26/02 a 30/12/1996, 17/02 a 30/12/1997 e 09/02 a 31/12/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 425114/2020 - DALMIR COMERLATTO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2566/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 052-SET/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 27/05/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/04/2021 sob o Protocolo n. 14022060.1.00540/20-9; NIT: 2682944429-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 44134, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 02 meses e 27 dias, nos seguintes termos.

1)   10 meses e 17 dias, correspondente a 317 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 08/02 a 20/12/1988, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

2)   02 anos, 04 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    10 meses e 08 dias, de acordo com os períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   07 meses, no período de 16/10/1981 a 15/05/1982, prestado a Lojas Catarinense Artigos Vestuários EIRELI, na função de Cobrador;

b)   02 meses e 29 dias, no período de 01/03 a 29/05/1985, prestado a MARDIVEL Distribuidora de Veículos LTDA, na função de Auxiliar de Vendas;

c)   09 dias, no período de 17 a 25/10/1991, prestado a Sinop Agroquímica S/A, na função de Vigia.

II.   01 ano, 06 meses e 02 dias, no período de 08/08/1989 a 09/02/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, na função de Fiscal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 150231/2020 - ISABEL DE TOLEDO E ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2563/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/02/2021 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00937/20-2; NIT: 1901187536-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 64635, vínculo 51, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 01/05 a 31/12/2000, 01/04 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 01/05 a 31/12/2002, 01/11 a 31/12/2003, 01/05 a 31/12/2005, 13/02 a 31/12/2006, 12/02 a 31/12/2007, 13/02 a 31/12/2008, 02 a 28/02/2009, 01/08 a 24/12/2009, 01/03 a 24/12/2010, 01/03 a 24/12/2011, 01/03 a 22/12/2012 e 01/02 a 21/12/2013,  prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 07/02 a 30/04/2000, 12/02 a 31/03/2001, 01/10 a 30/11/2001, 11/03 a 30/04/2002, 10/02 a 31/10/2003, 01/01 a 31/12/2004, 14/02 a 30/04/2005, 01/03 a 31/07/2009, 05 a 28/02/2010, 14 a 28/02/2011, 03 a 28/02/2012 e 29 a 31/01/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 494839/2020 - LUCILA ROMANA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2561/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/03/2021 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00152/19-0; NIT: 1703019175-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 2983, vínculo 33, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 04 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/12/2000, 01/08 a 22/10/2004, 01/05 a 19/12/2005, 01/04 a 22/12/2006, 01/05 a 24/12/2009 e 01/06 a 24/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 08 meses e 12 dias, nos períodos de: 19/02/2002 a 30/06/2003 e 01/09 a 30/12/2003, prestado a Missão Franciscana do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 1 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 14/02 a 31/05/2000, 01/07 a 31/08/2003, 02 a 31/07/2004, 15/02 a 30/04/2005, 27 a 31/03/2006, 01 a 30/04/2009 e 27 a 31/05/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº 41416/2020 - MÁRCIA DE SIQUEIRA SALGUEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2565/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/01/2021 sob o Protocolo nº. 24001030.1.01314/19-0; NIT: 2682205764-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74442, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 07 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   08 meses e 15 dias, no período de 20/09/1985 a 04/06/1986, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Datilógrafa;

b)   10 meses e 24 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora.

2)  02 anos, 01 mês e 02 dias, conforme períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   07 meses e 18 dias, no período de 13/05 a 30/12/1991, prestado ao Instituto Educacional Pentágono Sociedade LTDA, na função de Professora;

b)   02 meses e 09 dias, no período de 02/05 a 10/07/1992, prestado ao Centro Educacional Cruz LTDA, na função de Professora;

c)   01 ano, 03 meses e 05 dias, no período de 10/11/1992 a 14/02/1994, prestado ao Instituto Educacional SKEMA, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas o período de 20/09/1985 a 04/06/1986, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 07/02 a 31/12/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 432428/2020 - MARIA APARECIDA DE CASTRO ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2564/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/04/2021 sob o Protocolo nº. 12001040.1.00634/20-0; NIT: 126142640-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 226927, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 meses e 15 dias, no período de 01/09 a 15/11/1996, prestado a Transportadora LM LTDA, na função Copeira.

b)   07 anos, 06 meses e 16 dias, no período de 01/04/2003 a 16/10/2010, prestado ao Barra - Color Cine Foto Som LTDA, na função de Operadora de Caixa.

08) Processo nº. 230253/2020 - ROSANGELA GALEGO PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2648/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/06/2020 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00042/17-9; NIT: 1079699730-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 112809, vínculo 13, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 01 mês e 19 dias, nos períodos de: 23/08/1978 a 12/02/1979 (05 meses e 20 dias) e 02/04/1979 a 30/11/1981 (02 anos, 07 meses e 29 dias), prestado a Moisés Pereira - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   10 anos e 13 dias, nos períodos de: 01/02/1994 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 01/04/1999, 02/04/1999 a 31/12/2000, 12/01 a 31/12/2001, 01/03 a 31/12/2002, 01/03 a 31/12/2003 e 01/05 a 22/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   03 anos, 10 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/06/2004, 01/05 a 19/12/2005, 13/02 a 30/04/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13 a 14/02/2008, 15/02 a 19/12/2008, 05/10 a 23/12/2009 e 01/03 a 23/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados no item 1, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 24 a 28/02/1997, 17 a 28/02/2003, 09/02 a 31/03/2004, 01/07 a 23/12/2004, 14/02 a 30/04/2005 e 23 a 25/02/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 50583/2020 - TÂNIA APARECIDA SOARES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2562/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/03/2021 sob o Protocolo nº. 16001150.1.00148/19-5; NIT: 1235588994-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n. 257085, nos seguintes termos:

Averbem-se: 23 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de1986.

a)   06 meses e 17 dias, no período de 01/09/1986 a 17/03/1987, prestado a Santa Casa, na função de Assistente.

b)   01 mês e 17 dias, no período de 18/03 a 04/05/1987, prestado a Clínica Campo Grande, na função de Assistente.

c)   04 anos e 05 meses, no período de 01/05/1989 a 30/09/1993, prestado a Central Escritório Contábil S/C LTDA, na função de Assistente.

d)   01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 01/03/1994 a 01/07/1995, prestado a Agro Máquinas CHIBOLETE LTDA, na função de Assistente.

e)   02 anos, 06 meses e 13 dias, no período de 02/01/1996 a 14/07/1998, prestado a CONTAUD Auditores Independentes, na função de Assistente.

f)    05 anos e 04 meses, no período de 15/07/1998 a 14/11/2003, prestado a SOLBUS Transportes Urbanos LTDA, na função de Assistente.

g)   05 anos e 25 dias, no período de 16/07/2004 a 10/08/2009, prestado a Refrigerantes Marajá S/A, na função de Assistente.

h)   05 meses e 25 dias, no período de 11/08/2009 a 05/02/2010, prestado a DM Teixeira, na função de Assistente.

i)    01 ano, 03 meses e 14 dias, no período de 17/05/2010 a 31/08/2011, prestado a Sucesso Distribuidora de Embalagens, na função de Assistente.

j)    02 meses e 29 dias, no período de 01/09 a 29/11/2011, prestado a Mundial Comércio de Produtos de Limpeza, na função de Assistente.

k)   01 mês, no período de 01 a 30/12/2011, prestado a Distribuidora de Embalagens Cuiabá LTDA, na função de Assistente.

l)    02 meses e 09 dias, no período de 02/02 a 10/04/2012, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Assistente.

m)  10 meses e 23 dias, no período de 12/04/2012 a 04/03/2013, prestado a REDEFLEX Comércio de Serviços de Telefonia LTDA, na função de Assistente.

n)   01 ano e 19 dias, no período de 12/06/2013 a 30/06/2014, prestado a BRUEHMUELLER Participações e Investimentos LTDA, na função de Assistente.

10) Processo nº. 511227/2017 - VANDERLEI SILVA COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2646/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00272/17-0; NIT: 1134969774-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 58229, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 meses e 29 dias, no período de 21/10/1981 a 19/01/1982, prestado ao Trento Supermercado LTDA, na função Repositor.

b)   01 ano, 06 meses e 10 dias, no período de 01/03/1982 a 10/09/1983, prestado a Papelaria Rodarte Comércio e Importação LTDA - ME, na função de Serviços Gerais.

c)   01 ano, 01 mês e 15 dias, no período de 08/11/1983 a 22/12/1984, prestado a Guimarães LTDA - ME, na função de Vendedor.

d)   04 meses e 27 dias, no período de 04/10/1985 a 28/02/1986, prestado a Internacional de Consultoria e Planejamento S/A - ICOPLAN, na função de Desenhista.

e)   01 ano e 17 dias, no período de 01/04/1986 a 17/04/1987, prestado a Três Irmãos Engenharia LTDA, na função de Desenhista.

f)    03 meses e 10 dias, no período de 01/11/1987 a 10/02/1988, prestado a ELRO Construções e Consultoria LTDA - ME, na função de Auxiliar Técnico.

g)   07 meses e 29 dias, no período de 04/07/1989 a 02/03/1990, prestado a ENCOL S/A Engenharia Comércio e Indústria, na função de Técnico de Edificações.

h)   03 meses, no período de 01/03 a 30/05/1992, prestado a Maria Helena N S Marques, na função de Professor.

i)    01 ano e 06 meses, no período de 01/09/1992 a 28/02/1994, prestado a Escola Moderna de 1º e 2º graus Zé Colmeia LTDA, na função de Professor.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de junho de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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