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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2021

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.212/SGAC/PGE/2021, às fls. 130/151, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 248886/2020.

OBJETO: Aquisição de medicamento com a finalidade de atender a demanda judicial para paciente de continuidade, da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

VALOR TOTAL: R$ 10.287,19

DESPESA: 33.90.32 .001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos