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MENSAGEM Nº       90          DE     15      DE     JUNHO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 239/2021 que "Institui a Política Estadual de Incentivo à Instalação de Usinas Geradoras de Oxigênio Medicinal nos estabelecimentos de saúde hospitalares e de internação, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 19 de maio de 2021.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 4º  Os custos com a instalação e a manutenção das usinas ou miniusinas em hospitais públicos ou que atendam exclusivamente usuários do Sistema Único de Saúde - SUS ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

Art. 4º - Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: ofensa ao art. art. 165, I, da Constituição Estadual, ao art. 167, I, da Constituição Federal, ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 239/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     15        de  junho  de 2021.