Aguarde por favor...

LEI Nº        11.429,          DE        15        DE            JUNHO             DE 2021.

Autor: Deputado Max Russi

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 16-B da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 16-B  (...)

(...)

§ 6º  As delegacias de polícia deverão contar com avisos, em locais de fácil visualização, que exponham o disposto no caput deste artigo.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      15      de  junho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.