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LEI Nº      11.428,            DE      15          DE            JUNHO             DE 2021.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Autoriza o Poder Executivo a criar plataforma digital para viabilizar a interação entre os poderes, entidades e órgãos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a criar plataforma digital para viabilizar a interação entre poderes, entidades e órgãos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso.

§ 1º  A plataforma digital de que trata esta Lei funcionará como interface online que permitirá a interação dos poderes, entidades e órgãos públicos, bem como a promoção de reuniões de caráter oficial, por meio do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

§ 2º  A plataforma também deverá contar com mecanismos que permitam a criação de fóruns e agendas, assim como o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo, dentre outras ferramentas.

Art. 2º  São objetivos da plataforma digital de que trata esta Lei:

I - desburocratizar, modernizar, fortalecer e simplificar a relação entre os poderes, entidades e órgãos públicos, mediante serviços à distância, sempre acessíveis mediante plataforma digital;

II - disponibilizar em plataforma única e centralizada, com cautelas de autenticação, o acesso às informações e dados públicos, observadas as restrições legalmente previstas;

III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os poderes, entidades e órgãos públicos, com o compartilhamento de dados sensíveis em ambiente seguro;

IV - aumentar a eficiência do serviço público;

V - contribuir para a economia aos cofres públicos;

VI - contribuir para a otimização de tempo e utilização inteligente de agentes públicos.

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      15      de  junho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.