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LEI Nº        11.426,          DE      15          DE            JUNHO             DE 2021.

Autor: Deputado Wilson Santos

Denomina Sango Kuramoti o trecho da Rodovia MT-030 compreendido entre os Municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Sango Kuramoti o trecho da Rodovia MT-030 compreendido entre os Municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      15      de  junho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.