Aguarde por favor...

LEI Nº      11.425,            DE      15          DE            JUNHO             DE 2021.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.192, de 05 de novembro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 8.192, de 05 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A  No texto da lei que declarar determinada sociedade civil, associação ou fundação como sendo de utilidade pública deverá conter dispositivo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da respectiva entidade.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    15        de  junho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.