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 Cancelamento do Termo de Suspensão

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hírdricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT; e

Considerando que o processo nº 7004870/2019 foi suspenso por força do Parecer Técnico nº 138753/GEMF/CRF/SUGF/2020 e publicado no DOE nº 27.844, 25/09/2020;

Considerando o teor do contido no Parecer Técnico nº 146616/GEMF/CRF/SUGF/2021 elaborado pela GEMF/CRF/SUGF, que ao final pede a retirada do processo Protocolado via E-sac sob nº 7004870/2019, que conforme decisão judicial acostada às fls. 130, a averbação do PMFS não compromete o cumprimento da ordem judicial de indisponibilidade do bem, para fins de tranferencia da propriedade, porquanto a posse, uso e exploração da área ainda estão confiados ao Sr. Rovilio Mascarello portanto o requerente comprovaria nos autos que a atividade de exploração florestal está sendo realizada de forma licita e devidamente licenciada, juntando Pareceres Técnicos e AUTEX dos lotes 12, 21 e 25 do imóvel rural.

Considerando a CI nº 053/SUGF/SEMA-MT/2020 da Superintendencia de Gestão Florestal - SUGF a qual ratifica o Parecer da GEMF no que tange a RETIRADA DA SUSPENSÃO e restabelecimento de prazo do processo.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

1º -  A RETIRADA DA SUSPENSÃO e Restabelecimento de Prazo, do CC-SEMA do processo nº 7004870/2019 em nome de Rovilio Mascarello CPF nº 134.542.009-97.

Cuiabá/MT, 02 de junho de 2021.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.