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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 174/2021: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHÉUS, CNPJ: 33.661.322/0001-30, Processo nº 180515/2021. O poço tubular será construído na Avenida Principal, nº 500, zona de expansão urbana Manduri, Bairro: Jardim Liberdade, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°37’00,50” S e Long. 55°58’52.60” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Mafra Engenharia Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Miralda Auxiliadora de Arruda, CREA 1200192478. Essa autorização vigorará até 07 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 175/2021: JOSÉ PEREIRA PARENTE, CPF: 092.545.109-63, Processo nº 191694/2021. O poço tubular será construído no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Estrada dos Bandeirantes, s/nº, zona rural, município de Tangará da Serra/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°34’54,90” S e Long. 57°27’27.60” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a H. Poços ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Gabriel Gonçalves Mantuan, CREA 1217602585. Essa autorização vigorará até 07 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 176/2021: LUIZ ANISIO BORTOLUZZI, CPF: 064.653.079-87, Processo nº 193855/2021. O poço tubular será construído na Fazenda Lajeada, Rodovia MT 388, Km 45, s/nº, zona rural, município de Campos de Júlio/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°06’57,10” S e Long. 59°07’11,72” W. A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Parecis Perfuração de Poços e Sondagens Eireli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 07 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 177/2021: APARECIDO DE LIMA EIRELI, CNPJ: 00.082.748/0001-80, Processo nº 19240/2021. O poço tubular será construído na Rua 02, Quadra 18, Lote 05, s/nº, Distrito Industrial, município de Guarantã do Norte/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 09°58’34,15” S e Long. 54°54’32,83” W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Anderson Cassio Borges Lima ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Derkian Sanches de Oliveira, CREA 1217543490. Essa autorização vigorará até 07 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AGRÍCOLA ALVORADA LTDA, CNPJ: 04.854.422/0010-76, PROCESSO: 359973/2014. Município: Querência/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°35’0,44”S e Long. 52°10’47,35”W; Vazão máxima de bombeamento 10 m³/h por um período de 0,847 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,47 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-8. Validade do cadastro: 07/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO ALEGRE LTDA, CNPJ: 03.643.741/0001-89, PROCESSO: 282624/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’04.40”S e Long. 56°01’15.80”W; Vazão máxima de bombeamento 3,6 m³/h por um período de 0,93 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 07/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

BENEDITO DE CAMPOS BORGES - POSTO IPIRANGA SANTA CRUZ, CNPJ: 03.138.328/0001-67, PROCESSO: 439426/2012. Município: Barra Do Bugres/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°04’19,6”S e Long. 57°10’56,9”W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um período de 10 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal - UPG P-3. Validade do cadastro: 07/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

G.J.G. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 08.667.423/0003-33, PROCESSO: 412501/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’20,31”S e Long. 56°02’29,57”W; Vazão máxima de bombeamento 4,72 m³/h por um período de 2,04 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,62 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 07/06/2026 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.937.632/0013-45, PROCESSO: 555579/2013. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 13°30’01,59”S e Long. 55°08’56,69”W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 13°30’05,30”S e Long. 55°08’54,30”W; Vazão máxima de bombeamento 3,5 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 07/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.