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MENSAGEM Nº    81             DE    08       DE     JUNHO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 299/2020, que “Dispõe sobre o acesso ao prontuário médico do paciente por meios eletrônicos, na rede pública e privada de saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 12 de maio de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: Incompetência do estado para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde - art. 24, inciso XII, da CF. União, no exercício de sua competência, implementa o prontuário eletrônico;

Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances): cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 299/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    08       de  junho  de 2021.