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MENSAGEM Nº      67            DE    20      DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 521/2020, que "Estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 05 de maio de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Incompetência do estado para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde - art. 24, inciso XII, da CF. União, no exercício de sua competência, implementa por meio do Ministério da Saúde,, em conjunto com Estados e Municípios, o Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC - Portaria nº 1130/2015 e Portaria de Consolidação nº 02/2017) e a "Rede Cegonha".

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 521/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      20    de  maio  de 2021.