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RESOLUÇÃO Nº 005/2021/CEDEDIPI/SETASC/MT

Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do Mandato do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por prazo de 60 dias em virtude da pandemia gerada pela COVID-19:

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, e pela Lei nº. 9.400 de junho de 2010  e;

CONSIDERANDO o Art. 4º da referida Lei que determina que “O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois)anos, permitida recondução por 1 (um) período” e o Art.10º do R.I, que diz  “A direção do Conselho será exercida por um Presidente e o Vice-Presidente, eleitos dentre os membros do  Conselho, por votação em escrutínio secreto.

CONSIDERANDO que o mandato da gestão encerrou - se em 06 de dezembro de 2020 e que foi prorrogado por mais 6 meses, expirando o prazo em 6 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCoV).;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos editados em nível estadual que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária durante Reunião Extraordinária do CEDEDIPI, registrada em Ata datada de 18 de maio 2021, acerca da necessidade de prorrogação do mandato da diretoria em virtude das restrições dos trabalhos presenciais do Conselho em 2021 em decorrência a Infecção Humana pelo novo coronavírus, o que gerou atraso nos encaminhamentos das demandas;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prorrogação de mandatos dos(as) Conselheiros(as) dos segmentos Governamental e Sociedade Civil por 60 dias a contar do dia 06 de junho de 2021.

Art. 2º - Aprovar a Prorrogação do mandato da diretoria atual até a finalização do processo eleitoral e posse dos novos representantes, quando o pleno elegerá a nova diretoria.

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de maio de 2021.

(original assinada)

Francisco Delmondes Bentinho

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso -

CEDEDIPI/MT