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RESOLUÇÃO Nº 001/2021/CONDECON/SETASC/MT

Dispõe sobre o Calendário das reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor- CONDECON/ MT, para o exercício 2021 e da outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON-MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 7.813 de 09 de dezembro de 2002 e do Art. 8º e do Capitulo III Art. 11 inciso III do Regimento Interno, considerando ainda a decisão em Plenária da Reunião Ordinária de 18 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias deste Colegiado para o ano de 2021.

Artigo 2º - As reuniões ocorrerão bimestralmente na terceira quarta-feira do mês  conforme quadro abaixo:

MÊS

DIA

Fevereiro

18

Abril

14

Junho

16

Agosto

11

Outubro

13

Dezembro

07

Artigo 3º - As reuniões terão inicio às 14h: 00 e termino às 18h: 00

Artigo 4º - Estabelece que as justificativas de ausências das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas a Secretaria Técnica do CONDECON-MT por escrito ou por e-mail condeconmt@setasc.mt.gov.br.

Artigo 5º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 06 de maio 2021.

(original assinada)

FÁBIO NUNES NEVES DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT - SETASC