PORTARIA Nº 292/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 67-A, § 2º e § 7º, e 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014 e Lei Complementar nº 584, de 17 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021, devidamente fundamentado;
Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, com efeitos a partir de 26 de maio de 2021, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 31 de maio de 2021.