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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 536038/2012

Recorrente - Marcela Lage Gaya.

Auto de Infração n. 137626, de 27/09/2012.

Relator -  Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA.

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491 -B.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 017/2021

Auto de Infração n. 137626, de 27/09/2012. Auto de Inspeção n. 165576/2012. Relatório Técnico n. 00338/SUF/CFFUC/12. Por ter em divergência com o estoque em depósito e o saldo no sistema Sisflora (CC-SEMA) 154,7289 m³ de produto e subproduto, conforme Auto de Inspeção n.  165776. Decisão Administrativa n. 1797/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 137626, de 27/09/2012, arbitrando multa de R$ 16.418,67 (dezesseis mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 47 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que restou provado que se operou a prescrição da pretensão punitiva de administração frente ao administrado, devendo ser declarada nos termos de que preceitua a lei, de forma a anular o auto de infração com consequente extinção do processo e demais cominações impostas ao autuado, como medida de inteira justiça. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade acolher o voto do relator, pois analisando os autos, e a despeito de não ter sido objeto de alegação por parte do recorrente, mas por tratar-se de matéria de ordem pública, percebe-se que nestes autos ocorrera a prescrição, conforme se verifica no Relatório Técnico de fl. 07 ao despacho de 41, ultrapassando o prazo de 3 (três) anos. Por todo o exposto, recebo o recurso e lhe dou provimento para anular o auto de infração, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente, com base no Decreto Federal 6.514/2008 e Decreto Estadual 1.986/2013.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Emmanuel Garcia

Representante da SEDEC

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Francine Gomes Pavezi

Representante da Guardiões da Terra

Lucas Esteves dos Santos

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá, 18 de maio de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.