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D.O. nº28009 de 28/05/2021

Portaria nº 76 2021 COMITE SETORIAL PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DACARTA DE SERVIÇO

PORTARIA Nº 76/2021/SECITECI/MT

Institui comitê setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O Secretário de Estado, Ciência, Tecnologia e Inovação, Niton Borges Borgato, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 797/2021, DE 22 de janeiro de 2021, regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, o comitê setorial para proceder à elaboração da Carta de Serviços oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto ao item III do Art. 6º Cap. da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e ao Decreto n° 797 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica a cargo deste comitê setorial a criação do projeto de implantação da Carta de Serviço, a elaboração do plano de ação e seu cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas. E a aprovação junto ao dirigente máximo do órgão.

Art. 3º O comitê setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação será formado pelos seguintes servidores:

I.    Túlio Cesar da Fonseca Turibio - Coordenador

II.   Cilene da Silva Reis

III.  Fabiana Pereira Vilacian

IV.  Adriana Maria de Oliveira Taveira Arruda

V.   Aryeh  Hessel Craveiro

VI.  Lairce Aleluia de Campos

§ 1º É ideal que a coordenação desse comitê esteja sob a responsabilidade da Unidade de Desenvolvimento Organizacional (D.O) ou Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) ou servidor público definido pelo nível estratégico do órgão ou entidade, que tenha acesso a Alta gestão. Compete ao coordenador do comitê setorial, constante no inciso “I”, as atribuições de:

a)  Planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços;

b)  Prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;

c)  Monitorar e avaliar os compromissos firmados;

d)  Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

e)  Transmitir os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporciona ao órgão ou entidade e ao públicos alvos de seus serviços;

f)   Conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;

g)  Participar das capacitações e reuniões realizada pelo Comitê Central;

h)  Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

i)   Promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;

j)   Promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e o portal de serviços do Estado.

§ 2º Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão os representantes das unidades finalísticas do órgão ou entidade, com perfil e atribuições de:

a)  Acesso a cadeia de valor do órgão ou entidade;

b)  Atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;

c)  Levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

d)  Identificar os requisitos do serviço ao usuário;

e)  Formatar a Carta de Serviços

f)   Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

g)  Auxiliar e disseminar os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporcionará aos órgãos e entidades do poder executivo;

Art. 4º O Comitê Setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e inovação deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto nº 797/2021.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá /MT, 25 de maio de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI