Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº   64          DE    20      DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 126/2021 que "Cria o Programa de Repovoamento de Peixes nas Barragens de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio da conversão de multas ambientais decorrentes de mortandade de peixes, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 28 de abril de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances): cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT

Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 126/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    20       de   maio   de 2021.