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MENSAGEM Nº     65             DE     20     DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 396/2019, que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.395, de 20 de abril de 2016, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 05 de maio de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade (art. 37 da CF/88), por pretender criar dispositivo que enseja barreira ao alcance do Programa Estadual de Estímulo à Aviação Regional instituído pela Lei nº 10.365, de 20 de abril de 2016.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 396/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       20      de  maio  de 2021.