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MENSAGEM Nº       66          DE    20      DE        MAIO        DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 95/2020 que "Altera o art. 81 da Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e dá outras providências", aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 5 de maio de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:


Inconstitucionalidade formal porvíciodeiniciativa e por ofensa da máximade separação e independência dos poderes (checks and balances): criaobrigaçõesaoPoderExecutivo     arts. 39 e 66 da CE/MT; as informaçõese os dados referentes aos convênios podem ser acessados por meio dosendereçoseletrônicos,http://observatorio.seplan.mt.gov.br/convenios/ehttp://sigcon.seplan.mt.gov.br/,namodalidadedeconsultapública,além dohttp://transparencia.mt.gov.Br/.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 95/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      20       de   maio   de 2021.