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LEI COMPLEMENTAR Nº    689,    DE     20     DE        MAIO      DE 2021.

Autor: Deputado Max Russi

Altera ementa e dispositivo da Lei Complementar nº 611, de 28 de janeiro de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 611, de 28 de janeiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Modifica a denominação da Universidade do Estado de Mato Grosso.”.

Art. 2º  Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 611, de 28 de janeiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  A Universidade do Estado de Mato Grosso, criada pela Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, passa a denominar-se Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” - UNEMAT.”

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      20      de   maio  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.