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LEI Nº        11.385,         DE       20         DE             MAIO              DE 2021.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação Casa do Oleiro, de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa do Oleiro, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     20       de   maio  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.